TJMA - 0801584-28.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:20
Juntada de Alvará
-
26/07/2021 05:50
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801584-28.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MANOEL ODEON TAVARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará, tendo juntado aos autos a comprovação de recolhidas das respectivas custas judiciais.
Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
03/05/2021 05:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 06:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 06:41
Juntada de termo
-
29/04/2021 21:05
Juntada de petição
-
22/04/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:30
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801584-28.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MANOEL ODEON TAVARES Advogados do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 42483555, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
19/03/2021 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
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12/03/2021 23:16
Juntada de petição
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09/03/2021 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:52
Decorrido prazo de MANOEL ODEON TAVARES em 08/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 19:04
Julgado procedente o pedido
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15/02/2021 13:42
Conclusos para julgamento
-
15/02/2021 13:41
Juntada de termo
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06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de MANOEL ODEON TAVARES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de MANOEL ODEON TAVARES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:34
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801584-28.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MANOEL ODEON TAVARES Advogados do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO: Das partes, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
FICAM AINDA, INTIMADOS que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. São Luís Gonzaga do Maranhão, 23/01/2021.
Francisco José Bogéa da Silva.
Secretário Judicial -
23/01/2021 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 14:25
Juntada de contestação
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22/11/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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