TJMA - 0800348-21.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 10:50
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:42
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE ARAIOSES - MA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:41
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE ARAIOSES - MA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:05
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo nº. 0800348-21.2020.8.10.0069 REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA VERAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - PI5867, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a):S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de retificação de registro civil, formulado por Ana Lúcia Silva Veras, Antonio Josiel Silva Veras e Paulo Regis Brito Vieira Filho, representados por sua genitora, a senhora Maria José Silva Veras, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando os menores, ora representados, que seja retificado o nome de sua mãe em suas respectivas certidões de nascimento, haja vista que nos mencionados documentos consta o nome de solteira, ou seja, Maria José Santos Silva, devendo constar seu nome de casada, haja vista que a mesma casou-se após o nascimento dos mesmos, conforme se comprova com os documentos em anexo.
Exordial acompanhada dos de ID nº 29144323.
Audiência de Instrução nos ID's nºs 37344681 e 37344698.
Parecer do Promotor de Justiça no ID nº 38924017, no qual manifesta-se favoravelmente pelo deferimento do pedido.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Agora, a fundamentação.
Após, o decisum.
De acordo com o art.109 da Lei 6.015/73, quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público Estadual e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
No Parágrafo 4º da mesma Lei, diz que: se julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
Compulsando os autos, constato que as provas apresentadas dão conta de que deve-se proceder com a retificação do nome da mãe dos menores em suas respectivas certidões de nascimento, estando provado satisfatoriamente o alegado.
ISTO POSTO, de conformidade com o parecer do Ministério Público Estadual, e de acordo com art. 109 da Lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos), defiro o pedido inicial para determinar que seja efetuada a seguinte retificação: Nas Certidões de Nascimento dos representados, onde consta o nome de sua mãe como sendo MARIA JOSÉ SANTOS SILVA, passe a constar MARIA JOSÉ SILVA VERAS.
Expeça-se o competente mandado de retificação.
Sem custas.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Araioses, 10/12/2020.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de janeiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
28/01/2021 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 12:32
Juntada de diligência
-
28/01/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 10:22
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/01/2021 09:43
Transitado em Julgado em 11/12/2020
-
28/01/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 16:52
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2020 11:43
Conclusos para julgamento
-
10/12/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:32
Juntada de petição
-
04/11/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 14:51
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/10/2020 10:00 1ª Vara de Araioses .
-
16/10/2020 04:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA VERAS em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 04:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA VERAS em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 04:20
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 15/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 06:12
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 14:05
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 06:47
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 15:40
Juntada de diligência
-
07/10/2020 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 15:39
Juntada de diligência
-
06/10/2020 13:04
Juntada de petição
-
05/10/2020 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2020 11:34
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2020 10:17
Juntada de petição
-
01/10/2020 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 19:48
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2020 07:34
Audiência de justificação designada para 30/10/2020 10:00 1ª Vara de Araioses.
-
18/09/2020 10:23
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 23:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 18:42
Juntada de petição
-
01/04/2020 21:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000004-65.2016.8.10.0117
Maria do Socorro Garcia Spindola Costa
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Advogado: Antonio Rodrigues Monteiro Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2019 00:00
Processo nº 0800551-45.2020.8.10.0016
Condominio Residencial Eco Park 1? Etapa
Saul Mendes Pinto
Advogado: Adriano Santos Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2020 16:02
Processo nº 0800311-39.2020.8.10.0151
Bernardo Franco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2020 10:36
Processo nº 0803815-35.2020.8.10.0060
Maria de Fatima Barbosa de Alencar
Santa Cecilia Transportes LTDA
Advogado: Gislane Bonfim Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2020 13:27
Processo nº 0838395-16.2016.8.10.0001
Keyton Kylson Fonseca Coelho
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2016 22:42