TJMA - 0805825-15.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 17:19
Juntada de petição
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13/09/2023 17:14
Juntada de petição
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19/10/2021 14:48
Juntada de termo
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24/05/2021 20:43
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 20:42
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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20/03/2021 03:28
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:28
Decorrido prazo de ISABEL DA CONCEICAO AZEVEDO GAMITA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805825-15.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA e outros (2) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JESSICA LAIA OLIVEIRA COSTA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, etc.
LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA e outros (2) ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
24/02/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 05:15
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:15
Decorrido prazo de ISABEL DA CONCEICAO AZEVEDO GAMITA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:15
Decorrido prazo de LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:52
Juntada de petição
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22/02/2021 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 09:27
Processo Desarquivado
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04/02/2021 05:31
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/02/2021 09:24
Juntada de protocolo
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02/02/2021 13:17
Juntada de Alvará
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02/02/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 09:53
Juntada de protocolo
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01/02/2021 20:26
Juntada de petição
-
01/02/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805825-15.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA e outros (2) Advogado(s): JESSICA LAIA OLIVEIRA COSTA (OAB/MA-18912) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0805825-15.2020.8.10.0040
Vistos. 1.
Em que pese os argumentos constantes na petição de id. 37357349, não constam dos autos decisão recebendo o agravo de instrumento no efeito suspensivo, hipótese que determinaria a suspensão dos ofícios requisitórios de pequeno valor.
Assim, aguarde-se, com os autos em Secretaria, o pagamento dos valores.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. 2.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 27 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
27/01/2021 14:55
Conclusos para despacho
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27/01/2021 14:55
Juntada de Certidão
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27/01/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 13:26
Conclusos para despacho
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05/11/2020 19:03
Juntada de petição
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28/10/2020 14:42
Juntada de petição
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27/10/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 08:47
Juntada de requisição de pequeno valor
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26/10/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 15:59
Juntada de petição
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22/10/2020 10:23
Conclusos para decisão
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22/10/2020 10:09
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:09
Decorrido prazo de ISABEL DA CONCEICAO AZEVEDO GAMITA em 19/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:09
Decorrido prazo de LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA em 19/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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22/10/2020 08:39
Conta Atualizada
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20/10/2020 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/10/2020 14:10
Juntada de Ato ordinatório
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20/10/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 05:29
Decorrido prazo de ISABEL DA CONCEICAO AZEVEDO GAMITA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 05:29
Decorrido prazo de LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA em 28/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 16:47
Conclusos para decisão
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25/09/2020 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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25/09/2020 08:47
Conta Atualizada
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24/09/2020 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2020 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 09:54
Outras Decisões
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17/09/2020 15:34
Conclusos para decisão
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16/09/2020 17:55
Juntada de petição
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05/09/2020 02:29
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 11:04
Juntada de petição
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24/08/2020 11:04
Juntada de petição
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22/07/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 16:24
Conclusos para despacho
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06/05/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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