TJMA - 0000856-07.2016.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:29
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:45
Juntada de petição
-
13/07/2022 02:54
Decorrido prazo de JULIANO JOSE HIPOLITI em 15/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FONSECA em 15/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 17:12
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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15/06/2022 17:12
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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15/06/2022 17:12
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:30
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:55
Juntada de petição
-
17/03/2022 04:39
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
17/03/2022 04:39
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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10/03/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 09:46
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FONSECA em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:32
Juntada de petição
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16/11/2021 06:04
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 06:03
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 11 de novembro de 2021 Data da Distribuição: 26/07/2016 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000856-07.2016.8.10.0112 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PROMOVENTE: EDELTON DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO SOUSA FONSECA PROMOVIDO: administradora de consorcio honda Advogado(s) do reclamado: JULIANO JOSE HIPOLITI, FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: JULIANO JOSE HIPOLITI e Dr. FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do Ato Ordinatório proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº56138506. Para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo apresentar manifestação acerca da virtualização destes autos para o sistema PJE.
GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
11/11/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000856-07.2016.8.10.0112 (8572016) CLASSE/AÇÃO: Consignação em Pagamento CONSIGNANTE: EDELTON DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: RODRIGO SOUSA FONSECA ( OAB 10638-MA ) CONSIGNADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA FRANCISCO MARQUS DA SILVA JUNIOR ( OAB 11420-PI ) e JULIANO JOSÉ HIPOLITI ( OAB 11513-MS ) Processo nº 857/2016 Requerente: Edelton da Silva Ferreira Requerido: Administradora de Consórcio Nacional Honda DESPACHO Considerando o pagamento voluntário da execução e a posterior expedição de alvarás, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se ainda possuem pendências no feito, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Poção de Pedras - MA, 09 de fevereiro de 2021.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA Resp: 183244 -
26/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 857/2016 Requerente: Edelton da Silva Ferreira Requerido: Administradora de Consórcio Nacional Honda DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia executada de R$ 3.763,54 (três mil setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao valor atualizado do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do exequente, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado.
Positiva a penhora de valores em conta do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer Impugnação à Execução, nos termos do art. 525 do NCPC.
Oferecida a Impugnação, intime-se o (a) Exequente, por ato ordinatório, via DJe, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte exequente.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Poção de Pedras - MA, 07 de janeiro de 2021.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA Resp: 146761
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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