TJMA - 0801030-62.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 09:49
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS em 08/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 12:53
Juntada de termo
 - 
                                            
24/03/2021 13:23
Juntada de termo
 - 
                                            
24/03/2021 09:53
Juntada de Alvará
 - 
                                            
23/03/2021 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
 - 
                                            
19/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/03/2021 10:06
Juntada de petição
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801030-62.2020.8.10.0008 PJe Requerente: LUCIO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: LUIZA DE MOURA BUNA - MA14330 Requerido: VIVO S.A.
Advogado do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 DESPACHO Trata-se de petição do(a) advogado(a) da parte autora (ID 42588441) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial (ID 42534875) mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
Considerando o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará através da modalidade pretendida, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para o desiderato ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. - 
                                            
18/03/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2021 02:09
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
 - 
                                            
16/03/2021 10:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/03/2021 09:41
Juntada de petição
 - 
                                            
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801030-62.2020.8.10.0008 PJe Requerente: LUCIO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: LUIZA DE MOURA BUNA - MA14330 Requerido: VIVO S.A.
Advogado do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 15 de março de 2021.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário - 
                                            
15/03/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/03/2021 21:36
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
15/03/2021 13:08
Juntada de petição
 - 
                                            
05/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 04/03/2021.
 - 
                                            
03/03/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
 - 
                                            
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801030-62.2020.8.10.0008 PJe Requerente: LUCIO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: LUIZA DE MOURA BUNA - MA14330 Requerido: VIVO S.A.
Advogado do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz e, em razão do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 2 de março de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC - 
                                            
02/03/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/03/2021 12:35
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
02/03/2021 12:34
Transitado em Julgado em 26/02/2021
 - 
                                            
02/03/2021 12:02
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/03/2021 12:00
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 14:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/02/2021 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/02/2021 13:44
Julgado procedente o pedido
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08/02/2021 15:26
Juntada de petição
 - 
                                            
04/02/2021 16:32
Juntada de contestação
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27/01/2021 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
 - 
                                            
18/01/2021 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/01/2021 18:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
 - 
                                            
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801030-62.2020.8.10.0008 PJe Requerente: LUCIO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: LUIZA DE MOURA BUNA - MA14330 Requerido: VIVO S.A.
Advogado do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficam as partes, por seus advogados habilitados, INTIMADAS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 10/02/2021 11:00, a ser realizada presencialmente na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Ala 6.
São Luís-MA, 11 de janeiro de 2021. SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário - 
                                            
11/01/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/01/2021 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2021 10:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/02/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
07/01/2021 13:22
Juntada de petição
 - 
                                            
15/12/2020 00:18
Publicado Intimação em 15/12/2020.
 - 
                                            
15/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
 - 
                                            
11/12/2020 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/12/2020 09:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2020 15:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
10/12/2020 12:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/12/2020 12:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2020 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/12/2020 19:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2020 14:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/11/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/11/2020 13:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2020 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2021 15:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
20/11/2020 13:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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