TJMA - 0807873-64.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 07:44
Decorrido prazo de LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:36
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:29
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0807873-64.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ANA LUCIA DE MATOS SARAIVA e outros (2) ADVOGADO: LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA OAB: MA12457, LUCIANO MOTA DOS SANTOS OAB: MA10979 SENTENÇA:Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando F.
S.
C., menor impúbere, CPF nº 085.146.043.76 e F.
S.
C., menor impúbere, CPF Nº *85.***.*42-83, neste ato ambos representados por sua genitora ANA LÚCIA DE MATOS SARAIVA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 028213212004-4 e CPF *03.***.*22-22, a levantar(em) junto ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o saldo integral existente nas contas vinculadas ao FGTS, perfazendo R$1.195,13 (hum mil cento e noventa e cinco reais e treze centavos) e R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos) em conta poupança, nº 0768.013.36702-6, não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a). FRANCISCO CUTRIM (CPF nº *39.***.*14-20), tudo com os devidos acréscimos legais.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.P.
R.
I.Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 11h.São Luís/MA, Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 10:00
Juntada de Certidão
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03/12/2020 09:02
Julgado procedente o pedido
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02/12/2020 11:38
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 11:37
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/12/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 11:52
Conclusos para julgamento
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16/09/2020 10:35
Juntada de petição
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04/07/2020 12:04
Juntada de petição
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04/07/2020 02:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
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18/06/2020 21:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/06/2020 21:52
Juntada de Certidão
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18/06/2020 21:50
Juntada de Ato ordinatório
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23/05/2020 06:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 09:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/03/2020 09:58
Juntada de Certidão
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25/03/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 17:01
Conclusos para despacho
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03/03/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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