TJMA - 0804141-12.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 19:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2022 23:59.
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18/01/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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13/01/2022 14:27
Realizado cálculo de custas
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11/01/2022 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/01/2022 16:02
Juntada de termo
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20/12/2021 12:06
Juntada de petição
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01/12/2021 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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19/11/2021 09:30
Realizado cálculo de custas
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18/11/2021 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2021 17:14
Juntada de termo
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18/11/2021 17:14
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 14:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA CAVALCANTE em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA CAVALCANTE em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 22:52
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804141-12.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROC. 0804141-12.2020.8.10.0022 Autora: MARIA DA CONCEICAO SILVA CAVALCANTE Réu: BANCO DO BRASIL SA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DA CONCEICAO SILVA CAVALCANTE em face de BANCO DO BRASIL SA.
O requerido depositou em juízo o valor da execução.
Intimada, a parte exequente manifestou anuência com os valores depositados, requerendo a extinção do cumprimento de sentença e expedição de alvará para levantamento dos valores. É o relatório.
Decido.
Considerando que houve o depósito em juízo do crédito em execução, é de se reconhecer a extinção da obrigação pelo pagamento, pondo fim a esta fase processual.
Assim, reconheço a satisfação da obrigação cominada em sentença e EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas pelos executado.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do depósito identificado no ID 41647273.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se com os registros e as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttove Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia". -
14/10/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 12:16
Juntada de Alvará
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03/03/2021 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2021 15:45
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 09:29
Juntada de petição
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25/02/2021 12:02
Juntada de petição
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03/02/2021 21:01
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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03/02/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Rua Dr.
Edilson Caridade, 01, Jardim Tropical, CEP: 65930-000 Fone: (99) 3538-4842/e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0804141-12.2020.8.10.0022 EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA CAVALCANTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO SOUZA ROSA - MA OAB/MA 12354 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB - MG 79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB- MA 14009-A INTIMAÇÃO Nesta data, procedo à intimação das partes para conhecimento da decisão ID 39765269, abaixo transcrita: DESPACHO- Na forma do artigo 513, §2º do NCPC, intime-se a demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de novos honorários de advogado, agora na fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Após, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, 13 de janeiro de 2021 Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
ANA KARENINA GOMES FEITOSA Assinado Digitalmente -
28/01/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 09:07
Conclusos para despacho
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30/11/2020 09:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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