TJMA - 0800666-28.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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28/06/2021 22:30
Juntada de petição
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28/06/2021 00:52
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 08:58
Juntada de petição
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05/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Editar Alvará Judicial Único - 0800666-28.2019.8.10.0137 P P+S S+-+Rateio Principal Rateio Sucumbencial%- Juiz Titular Juiz Respondente Fechar P P+S S Rateio Principal Rateio Sucumbencial Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA- Titular do 2º Juizado Especial Cível - ADOLFO PIRES DA FONSECA NETOJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de FamíliaRespondendo pelo 2º JECível Editar Documento PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0800666-28.2019.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Credor: RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR CPF/CNPJ: *56.***.*52-04 Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR Devedor: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-60 Valor: R$ 6.050,00 ( seis mil e cinquenta reais ) Conta Judicial: 3400125818827 Agência: 1611- Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0800666-28.2019.8.10.0137 formalizado por RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR em face de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 10 de dezembro de 2020.
Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
29/01/2021 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 17:26
Juntada de Alvará
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09/12/2020 14:41
Juntada de petição
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09/12/2020 11:10
Juntada de petição
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03/12/2020 16:50
Juntada de petição
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09/11/2020 16:44
Juntada de petição
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27/10/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 17:21
Juntada de requisição de pequeno valor
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24/03/2020 17:45
Juntada de petição
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24/03/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 10:47
Juntada de petição
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17/09/2019 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 14:27
Julgado procedente o pedido
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27/08/2019 12:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2019 16:05
Juntada de petição
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06/08/2019 21:54
Juntada de petição
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07/06/2019 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 13:52
Conclusos para despacho
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24/04/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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