TJMA - 0010683-35.2014.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/09/2023 14:57
Realizado cálculo de custas
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06/09/2023 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:38
Decorrido prazo de ROMERO SOUSA PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 19:15
Juntada de petição
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16/04/2023 16:07
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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11/04/2023 21:46
Juntada de petição
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11/04/2023 20:44
Juntada de petição
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29/03/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
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05/04/2022 14:35
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:35
Juntada de termo
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01/04/2022 17:51
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO em 16/03/2022 23:59.
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01/04/2022 15:13
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO em 16/03/2022 23:59.
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28/03/2022 18:24
Juntada de petição
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09/03/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 23:31
Juntada de diligência
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16/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
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26/01/2022 20:13
Juntada de petição
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01/12/2021 12:16
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:23
Conclusos para despacho
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18/10/2021 16:23
Juntada de termo de juntada
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20/08/2021 16:11
Juntada de petição
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18/08/2021 11:20
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:24
Juntada de Alvará
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09/08/2021 19:14
Juntada de petição
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04/08/2021 21:55
Juntada de petição
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03/08/2021 11:50
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
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12/07/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 13:22
Juntada de petição
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18/03/2021 11:33
Juntada de petição
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17/03/2021 08:05
Decorrido prazo de RAYANA LIMA PEREIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:02
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 10:54
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:53
Juntada de termo
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28/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0010683-35.2014.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA SILVA e outros Advogado do(a) EMBARGANTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 REQUERIDO: LUIZ CARLOS MOREIRA e outros (2) Advogado do(a) EMBARGADO: RAYANA LIMA PEREIRA - TO6312 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Vistos em Correição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência automática e imediata de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou, decorrido o prazo retro, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, também em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, que certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para atualizar o débito e, ato contínuo, proceda-se ao protocolamento de ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), pelo Sistema Sisbacejud.
Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da resposta acerca do(s) bloqueio(s) determinado(s) via Sisbacejud, cancelem-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas da(s) parte(s) executada(s), com base no art. 854, § 1º, do CPC.
Dos ativos financeiros bloqueados, correspondentes ao valor indicado na execução, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que tome(m) conhecimento da indisponibilidade, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC.
Não apresentada a manifestação da(s) parte(s) executada)s), ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Apresentada a manifestação, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, querendo, falar sobre ela, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Se for verificado o insucesso da tentativa de bloqueio, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para indicar(em) bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da fase de cumprimento de sentença.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, sem garantia do Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atos expropriatórios.
Apresentando a parte executada impugnação ao cumprimento de sentença, com garantia do Juízo, voltem-me os autos conclusos, imediatamente.
Caso haja, tempestivamente, impugnação à penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) impugnada(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.
Em quaisquer casos, cumpridas as determinações supra, tendo ou não manifestação, bem como no caso de pagamento espontâneo ou término do prazo sem impugnação, deverá o processo voltar concluso para deliberação.
Cumpra-se.
Imperatriz, 13 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juíz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
27/01/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 09:55
Juntada de petição
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05/12/2020 13:14
Conclusos para despacho
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30/11/2020 18:02
Transitado em Julgado em 17/07/2020
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27/11/2020 07:46
Decorrido prazo de RAYANA LIMA PEREIRA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 07:46
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:34
Juntada de Certidão
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17/11/2020 11:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/11/2020 11:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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