TJMA - 0802894-57.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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12/01/2023 10:48
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2022 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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05/08/2022 22:29
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/08/2022 23:59.
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28/06/2022 02:17
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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08/06/2022 10:02
Realizado cálculo de custas
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26/05/2022 18:11
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
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03/11/2021 16:29
Juntada de Certidão
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13/10/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 17:23
Juntada de Alvará
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28/05/2021 11:13
Juntada de termo
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28/05/2021 10:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/05/2021 11:44
Juntada de Alvará
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27/04/2021 08:36
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:36
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 05:11
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0802894-57.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA DE SOUSA Advogado: Dr. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MA 11.442-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor MARIA DE SOUSA, e como devedor BANCO BRADESCO S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente.
Intime-se a parte autora da expedição do alvará.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
26/03/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 09:59
Juntada de petição
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09/02/2021 05:24
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:41
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0802894-57.2020.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE SOUSA Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO,OAB/MA nº 15389 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,OAB/MA 11.442 A FINALIDADE: Intimação do advogado do autor: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO,OAB/MA nº 15389 , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a Petição de ID 39919786 e documento de ID 39919787. .
Codó (MA), Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA Secretário Judicial Substituto da 2ª Vara da Codó/MA -
28/01/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 10:23
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 10:20
Transitado em Julgado em 11/12/2020
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18/01/2021 12:33
Juntada de petição
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18/01/2021 10:44
Juntada de Informações prestadas
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12/12/2020 03:58
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 03:58
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 02:58
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2020 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2020 19:27
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 19:27
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:31
Juntada de petição
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19/09/2020 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 00:47
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 13:39
Juntada de Ato ordinatório
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16/09/2020 13:39
Juntada de Certidão
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18/08/2020 16:53
Juntada de contestação
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03/08/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 09:18
Conclusos para despacho
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27/07/2020 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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