TJMA - 0848343-74.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2021 12:07
Decorrido prazo de LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE em 24/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:31
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0848343-74.2019.8.10.0001 REQUERENTE: CRYSTIANE DE FATIMA PEREIRA DE MORAES REGO ADVOGADO: LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE OAB: MA18626 SENTENÇA:Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando CRYSTIANE DE FÁTIMA MORAES REGO COELHO, brasileira, viúva, Funcionária pública, inscrita no RG sob nº 0270629320043 e CPF sob nº *69.***.*04-04, a levantar(em) junto ao(à) BANCO DO BRASIL, agência 0291-7, conta-corrente n. 6.125-5, o valor de R$ 2.708,61 e agência 0291-7, conta poupança 10.008.299-8, o svalor de R$ 315,32, não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a). PALMERIO DE SOUSA COELHO (CPF nº *28.***.*93-72), tudo com os devidos acréscimos legais.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.P.
R.
I.Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 11h.São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 09:13
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 12:51
Juntada de Ofício
-
07/07/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 01:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 01:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:58
Juntada de petição
-
23/05/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 09:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/03/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 16:24
Juntada de petição
-
23/01/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000080-79.2008.8.10.0114
Airton Garcia Ferreira
Uniao
Advogado: Joaquim Gonzaga Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2008 00:00
Processo nº 0800942-87.2018.8.10.0139
Enedino Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2018 15:02
Processo nº 0812580-80.2017.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Orleans Wernek Lima de Sousa
Advogado: Pio Carlos Freiria Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2017 12:17
Processo nº 0803521-86.2020.8.10.0058
Banco Gmac S/A
Jose Ribamar Pinheiro Campos
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2020 15:03
Processo nº 0801934-83.2020.8.10.0040
Flavia Santana Dias
J F da Gama Junior Servicos
Advogado: Everton Alves Pereira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2020 16:15