TJMA - 0800473-21.2017.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 17:17
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 18:11
Juntada de Certidão
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05/04/2021 18:42
Juntada de Alvará
-
10/03/2021 16:57
Juntada de petição
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05/03/2021 14:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800473-21.2017.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO COELHO GOMES Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO - PI13737 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REU: URBANO VITALINO DE MELO NETO - PE17700, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:Com a citada informação, deverá a Secretaria Judicial proceder à expedição do competente Alvará Judicial para levantamento, pelo autor, da quantia depositada na conta judicial nº 2800114238458 (Id. 33547422), com posterior remessa à agência do Banco do Brasil desta cidade, devidamente selado, em formato PDF, colorido, através do canal de atendimento eletrônico disponibilizado, para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada, conforme dados bancários a serem informados, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil.Destarte, intime-se o patrono do requerente para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informar nos autos a conta bancária para a transferência do valor depositado em Juízo, por meio de TED.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial.Timon-MA, 23 de Janeiro de 2021.Juíza Susi Ponte de Almeida-Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 28/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/02/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800473-21.2017.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO COELHO GOMES Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO - PI13737 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REU: URBANO VITALINO DE MELO NETO - PE17700, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:Com a citada informação, deverá a Secretaria Judicial proceder à expedição do competente Alvará Judicial para levantamento, pelo autor, da quantia depositada na conta judicial nº 2800114238458 (Id. 33547422), com posterior remessa à agência do Banco do Brasil desta cidade, devidamente selado, em formato PDF, colorido, através do canal de atendimento eletrônico disponibilizado, para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada, conforme dados bancários a serem informados, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil.Destarte, intime-se o patrono do requerente para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informar nos autos a conta bancária para a transferência do valor depositado em Juízo, por meio de TED.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial.Timon-MA, 23 de Janeiro de 2021.Juíza Susi Ponte de Almeida-Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 28/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800473-21.2017.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO COELHO GOMES Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO - PI13737 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REU: URBANO VITALINO DE MELO NETO - PE17700, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:Com a citada informação, deverá a Secretaria Judicial proceder à expedição do competente Alvará Judicial para levantamento, pelo autor, da quantia depositada na conta judicial nº 2800114238458 (Id. 33547422), com posterior remessa à agência do Banco do Brasil desta cidade, devidamente selado, em formato PDF, colorido, através do canal de atendimento eletrônico disponibilizado, para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada, conforme dados bancários a serem informados, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil.Destarte, intime-se o patrono do requerente para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informar nos autos a conta bancária para a transferência do valor depositado em Juízo, por meio de TED.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial.Timon-MA, 23 de Janeiro de 2021.Juíza Susi Ponte de Almeida-Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 28/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800473-21.2017.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO COELHO GOMES Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO - PI13737 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REU: URBANO VITALINO DE MELO NETO - PE17700, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:Com a citada informação, deverá a Secretaria Judicial proceder à expedição do competente Alvará Judicial para levantamento, pelo autor, da quantia depositada na conta judicial nº 2800114238458 (Id. 33547422), com posterior remessa à agência do Banco do Brasil desta cidade, devidamente selado, em formato PDF, colorido, através do canal de atendimento eletrônico disponibilizado, para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada, conforme dados bancários a serem informados, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil.Destarte, intime-se o patrono do requerente para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informar nos autos a conta bancária para a transferência do valor depositado em Juízo, por meio de TED.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial.Timon-MA, 23 de Janeiro de 2021.Juíza Susi Ponte de Almeida-Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 28/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800473-21.2017.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO COELHO GOMES Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO - PI13737 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REU: URBANO VITALINO DE MELO NETO - PE17700, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:Com a citada informação, deverá a Secretaria Judicial proceder à expedição do competente Alvará Judicial para levantamento, pelo autor, da quantia depositada na conta judicial nº 2800114238458 (Id. 33547422), com posterior remessa à agência do Banco do Brasil desta cidade, devidamente selado, em formato PDF, colorido, através do canal de atendimento eletrônico disponibilizado, para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada, conforme dados bancários a serem informados, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil.Destarte, intime-se o patrono do requerente para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informar nos autos a conta bancária para a transferência do valor depositado em Juízo, por meio de TED.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial.Timon-MA, 23 de Janeiro de 2021.Juíza Susi Ponte de Almeida-Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 28/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/01/2021 10:47
Homologada a Transação
-
21/01/2021 15:50
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 15:49
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/07/2020 12:37
Juntada de petição
-
06/07/2020 10:13
Juntada de petição
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09/09/2019 10:50
Juntada de Certidão
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15/08/2019 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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15/08/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2019 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/08/2019 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2019 12:02
Conclusos para decisão
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10/07/2019 12:01
Juntada de termo
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10/07/2019 11:58
Juntada de Certidão
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07/06/2019 02:35
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 06/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 12:30
Juntada de petição
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25/05/2019 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2019 23:59:59.
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25/05/2019 02:58
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 24/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2018 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 17:29
Juntada de termo
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18/12/2018 17:28
Conclusos para despacho
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18/12/2018 17:27
Juntada de Certidão
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11/12/2018 14:58
Publicado Intimação em 11/12/2018.
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11/12/2018 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2018 12:25
Juntada de petição
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07/12/2018 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 10:20
Outras Decisões
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22/10/2018 12:04
Conclusos para decisão
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22/10/2018 12:02
Juntada de Certidão
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22/10/2018 12:00
Juntada de Certidão
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21/09/2018 18:07
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2017 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/11/2017 18:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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21/11/2017 16:56
Conclusos para decisão
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21/11/2017 16:56
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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18/10/2017 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2017 23:59:59.
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18/10/2017 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO GOMES em 17/10/2017 23:59:59.
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23/09/2017 00:39
Publicado Intimação em 22/09/2017.
-
23/09/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2017 00:39
Publicado Intimação em 22/09/2017.
-
23/09/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2017 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2017 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2017 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2017 23:59:59.
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13/06/2017 01:04
Publicado Intimação em 23/05/2017.
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13/06/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2017 15:59
Conclusos para despacho
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01/06/2017 15:57
Juntada de Certidão
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30/05/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2017 17:31
Juntada de Certidão
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19/05/2017 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2017 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2017 12:31
Conclusos para decisão
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12/05/2017 12:29
Juntada de Certidão
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11/05/2017 14:26
Juntada de Certidão
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24/04/2017 21:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2017 14:35
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2017 16:32
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/04/2017 16:00 2ª Vara Cível de Timon.
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10/04/2017 18:56
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2017 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2017 08:49
Juntada de Certidão
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10/02/2017 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2017 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/02/2017 17:19
Audiência conciliação designada para 11/04/2017 16:00.
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07/02/2017 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2017 16:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2017 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
23/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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