TJMA - 0801434-13.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2021 11:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2022 14:55
Processo Desarquivado
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16/04/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 20:07
Decorrido prazo de NATALIA FRAZAO GAMA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:07
Decorrido prazo de NATALIA FRAZAO GAMA em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:43
Juntada de petição
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04/02/2021 10:19
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801434-13.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDO NONATO MUNIZ SOEIRO Advogados do(a) DEMANDANTE: NATALIA FRAZAO GAMA - MA21336, HUDSON VINICIUS TRAVASSOS SANTOS - MA19952 Reclamado: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA: "Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada nos termos da decisão de id nº 39528440.
DECISÃO: Vistos, etc...
Durante o transcurso deste plantão foi proferida decisão nos autos do processo n.º 0801433-28.2020.8.10.0009, cujo pedidos e partes são idênticos aos dos presentes autos.
Verifica-se, portanto a ocorrência de litispendência, conforme disposto no art. 337, § 1º a 3º do Código de Processo Civil. Diante dos fatos acima expostos extingo o presente processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, V do CPC.
Face à condição de excepcionalidade do PLANTÃO, determino a distribuição dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 29 de dezembro de 2020.
Talvick Afonso Atta de Freitas Juiz de Direito Plantonista" -
28/01/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 14:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/01/2021 12:49
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 12:49
Juntada de Certidão
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03/01/2021 14:28
Juntada de petição
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29/12/2020 06:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2020 06:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2020 02:24
Outras Decisões
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28/12/2020 21:07
Juntada de petição
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28/12/2020 21:03
Conclusos para decisão
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28/12/2020 21:03
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 11:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/12/2020 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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