TJMA - 0800023-67.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 11:05
Transitado em Julgado em 17/06/2021
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21/06/2021 19:56
Decorrido prazo de ANTONIA VIANA ALMEIDA em 17/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 19:24
Juntada de Certidão
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05/05/2021 09:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800023-67.2019.8.10.0138 Requerente: ANTÔNIA VIANA ALMEIDA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA Nº 11.099-A SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por ANTÔNIA VIANA ALMEIDA, em face do BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados, na qual a autora pretende o recebimento de indenização por danos materiais e morais, em virtude de descontos indevidos na sua conta bancária.
Designada audiência para o dia 23.03.2021, a parte autora, devidamente intimada pessoalmente por meio da oficiala de justiça (ID nº 42308558), não compareceu (ID nº 43092238), bem como não justificou a respectiva ausência. É o breve relatório, apesar de dispensado.
Decido.
Ao exame dos autos, observa-se que a parte autora não compareceu à audiência designada para o dia 23.03.2021 (ID nº 43092238), tampouco apresentou justificativa para a ausência mencionada.
Portanto, tal circunstância possibilita a aplicação das disposições do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, extinguindo-se, assim, o processo, sem resolução do mérito, haja vista a desídia da requerente em não comparecer à audiência designada previamente.
Veja-se: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Nesse sentido, eis o seguinte julgado monocrático do Juízo da Comarca de São Luís/MA, mutatis, mutandis: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA (...) 5.
Da extinção do processo pelo não comparecimento do autor à audiência.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “ Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora na presente audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por JOSÉ LAGES DA SILVA NETO em face de ESTADO DO MARANHÃO e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento do autor à audiência deste Juizado. 6.1.
Demais disposições.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (Lei nº 9099/95, artigo 55).
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
São Luís, 15 de fevereiro de 2016.
MANOEL MATOS DE ARAUJO CHAVES.
Juiz de Direito. (Proc: Sétimo Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo PJEFP: 0800514-39.2015.8.10.0001) Ante o exposto, e mais do que nos autos consta, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, sem que haja modificação no teor da sentença, arquive-se, com baixa na distribuição.
Urbano Santos (MA), 13 de Abril de 2021. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos -
15/04/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 11:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/03/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 14:00 Vara Única de Urbano Santos .
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22/03/2021 09:41
Juntada de petição
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10/03/2021 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2021 13:11
Juntada de Certidão
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04/02/2021 05:24
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 05:24
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA Processo: 0800023-67.2019.8.10.0138 - [Abatimento proporcional do preço , Bancários, Cartão de Crédito] Requerente: ANTONIA VIANA ALMEIDA, residente no Povoado Capão, Zona Rural de Urbano Santos/MA Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A Ato Ordinatório Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e no Provimento n° 01/2007-CGJ e, em cumprimento ao despacho de ID 21483963, insiro os presentes autos na pauta de audiência de Una, do dia 23/03/2021 14:00, na sala SALA 02, por meio do sistema de videoconferência mediante o acesso ao link:https://vc.tjma.jus.br/vara1usan2.
Dúvidas serão esclarecidas pelo whatsapp institucional nº (98) 98570-9721, e, para constar, lavro este termo. O presente ato serve como mandado de citação/ intimação para os devidos fins.
Vara Única de Urbano Santos, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 NATALIA DOS SANTOS REINALDO -
27/01/2021 16:19
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 16:13
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2021 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 14:00 Vara Única de Urbano Santos.
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30/11/2020 16:33
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2020 14:39
Conclusos para despacho
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08/05/2020 14:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 07/05/2020 11:00 Vara Única de Urbano Santos.
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05/03/2020 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2020 09:50
Juntada de diligência
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04/02/2020 09:45
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 10:56
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2020 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/05/2020 11:00 Vara Única de Urbano Santos.
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05/11/2019 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2019 10:35
Juntada de diligência
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05/11/2019 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2019 10:34
Juntada de diligência
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20/08/2019 17:05
Juntada de contestação
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20/08/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2019 10:09
Juntada de diligência
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17/07/2019 15:37
Expedição de Mandado.
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17/07/2019 15:28
Expedição de Mandado.
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15/07/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 14:30
Conclusos para despacho
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14/06/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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