TJMA - 0802533-54.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 12:53
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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07/10/2022 17:01
Juntada de petição
-
26/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:01
Juntada de petição
-
04/07/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:22
Juntada de petição
-
04/05/2022 01:09
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 15:21
Juntada de termo
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21/01/2022 14:35
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802533-54.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem] PARTE(S) EXEQUENTE(S): GREGORIA VIEGAS RODRIGUES Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da EXEQUENTE: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender necessário, conforme DESPACHO (ID 58913222) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
12/01/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 20:42
Juntada de termo
-
11/01/2022 15:41
Juntada de petição
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03/12/2021 21:05
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 16:34
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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01/12/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:06
Juntada de termo
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29/11/2021 16:02
Juntada de petição
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22/11/2021 07:23
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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08/11/2021 15:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:22
Juntada de petição
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08/10/2021 01:25
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802533-54.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): GREGORIA VIEGAS RODRIGUES Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 53959351) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado discutido na presente demanda (Nº 0123355909399); b) condenar o réu à devolução à parte autora de todos os valores indevidamente descontados, totalizando 04 parcelas no valor de R$ 13,98 (treze reais e noventa e oito centavos) cada, conforme demonstrativo de Id 15903101 - Pág. 04, devendo ser corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em razão da sucumbência mínima do autor. Gratuidade de justiça já deferida à parte autora nos presentes autos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 5 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 6 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
06/10/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 16:34
Juntada de petição
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09/07/2021 11:04
Juntada de petição
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05/07/2021 00:51
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 08:26
Juntada de réplica à contestação
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07/05/2021 15:11
Conclusos para despacho
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04/05/2021 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2021 15:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/05/2021 14:20 1º CEJUSC de Pinheiro .
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04/05/2021 15:45
Conciliação infrutífera
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03/05/2021 17:24
Juntada de protocolo
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03/05/2021 12:14
Juntada de contestação
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03/05/2021 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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01/05/2021 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:56
Juntada de petição
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17/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2021 14:46
Audiência Processual por videoconferência designada para 04/05/2021 14:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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08/03/2021 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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08/03/2021 11:36
Juntada de termo
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23/02/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 17:50
Conclusos para despacho
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04/02/2021 15:25
Juntada de petição
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04/02/2021 09:58
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802533-54.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): GREGORIA VIEGAS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 40132761), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 28 de janeiro de 2021. Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
28/01/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 10:39
Conclusos para despacho
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29/12/2020 14:57
Juntada de petição
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15/10/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/02/2020 09:48
Juntada de petição
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29/01/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 22:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/07/2019 10:57
Conclusos para decisão
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08/07/2019 10:55
Juntada de Certidão
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25/02/2019 11:40
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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25/02/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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