TJMA - 0004591-27.2016.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:06
Apensado ao processo 0000497-36.2016.8.10.0022
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07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de KELLY JANE PEREIRA DINIZ em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de KAROLYNE PEREIRA DINIZ em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 15:56
Juntada de petição
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22/04/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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20/10/2024 10:52
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHAO - SIFEMA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:42
Juntada de petição
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09/10/2024 22:10
Juntada de petição
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25/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
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10/06/2024 08:52
Juntada de termo
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10/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:46
Juntada de termo de juntada
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10/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:55
Juntada de réplica à contestação
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21/02/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 20:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHAO - SIFEMA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de ANTONIO ADALBERTO LOPES PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 14:36
Juntada de petição
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12/12/2023 06:00
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:45
Juntada de petição
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26/05/2023 14:21
Juntada de contestação
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24/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 14:37
Juntada de diligência
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17/01/2023 09:18
Juntada de termo
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13/12/2022 13:19
Juntada de termo
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24/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:47
Juntada de petição
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09/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO ADALBERTO LOPES PEREIRA em 07/06/2022 23:59.
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14/06/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 06:20
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
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20/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:07
Decorrido prazo de ANTONIO ADALBERTO LOPES PEREIRA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:07
Decorrido prazo de GUSA NORDESTE S/A em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 01:09
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/01/2021 00:00
Intimação
AUTOR: ANTONIO ADALBERTO LOPES PEREIRA ADVOGADO:KAROLYNE PEREIRA DINIZ OAB/MA13234 RÉU: GUSA NORDESTE S/A ADVOGADO: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO OAB/MA 5.224 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se pedido de denunciação à lide feito pela parte ré na contestação fls. 107 e ainda não apreciado.
Com fulcro no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, admito a denunciação da lide promovida pela parte ré à Gusa Nordeste S.A, somente quanto a SIFEMA - Sindicado das Industrias de Ferro Gusa do Estado do Maranhão e determino a citação da denunciada na forma e nos prazos previstos no artigo 131 do Código de Processo Civil (CPC, artigo 126).
Nos termos do artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil, comunique-se ao distribuidor para a anotação da denunciação e da parte denunciada.
Com a apresentação da defesa da denunciada, intime-se a autora para apresentar réplica.
Após autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se Açailândia/MA, 07 de janeiro de 2021.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, Respondendo 1ª Vara da Comarca de Açailândia Resp: 175539
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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