TJMA - 0801467-71.2020.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 09:27
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 09:22
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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14/05/2021 15:44
Juntada de termo
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14/05/2021 06:05
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DE LIMA CAMPOS - MA em 13/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 05:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2021 05:27
Juntada de diligência
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14/04/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 13:14
Juntada de Carta ou Mandado
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02/03/2021 10:01
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:00
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 17:08
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/02/2021 06:23
Publicado Sentença (expediente) em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 17:26
Juntada de petição
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02/02/2021 10:13
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS ______________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0801467-71.2020.8.10.0051 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: FRANCISCO SALAZAR DE ASSIS e outros (5) SENTENÇA Trata-se de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) requerido por FRANCISCO SALAZAR DE ASSIS e outros (5) para o registro do óbito de JOSÉ CÂNDIDO SALAZAR DE ASSIS e MARIA FLORÍPEDES SALAZAR DE ASSIS, seus pais, falecidos em 26/05/1977 e 13/06/1994 respectivamente.
Juntou documentos anexos.
O Ministério Público em outros processos nesta vara manifestou desinteresse pela sua intervenção em feitos desta natureza. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos da Lei 6.015/73, ultrapassados os prazos definidos no artigo 50, somente com autorização judicial é possível o registro de óbito.
No caso dos autos, os fatos alegados ficaram satisfatoriamente demonstrados em audiência de justificação (ID 38469202), o que já é suficiente para o deferimento do pedido, na forma do artigo 83 da nº Lei 6.015/73.
Desse modo, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, para determinar ao Sr.
Oficial do Registro Civil que seja lavrado registro de óbito de JOSÉ CÂNDIDO SALAZAR DE ASSIS e de MARIA FLORÍPEDES SALAZAR DE ASISS, nos termos do artigo 109, da Lei dos Registros Públicos.
Custas pelo Requerente, que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, ante os benefícios da justiça gratuita concedidos ao requerente nesta oportunidade.
Após a intimação da parte autora e a ciência do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado - uma vez que ocorrerá por preclusão lógica -, expeça-se o competente Mandado de Registro e arquive-se os autos, com baixa na distribuição, na forma do artigo 111 da Lei 6.015/73.
No supramencionado Mandado, advirta-se ao registrador que a Certidão de Óbito deverá ser emitida sem ônus para o requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), 27 de janeiro de 2021. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
27/01/2021 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:43
Julgado procedente o pedido
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14/01/2021 16:30
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 09:18
Juntada de termo
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25/11/2020 08:58
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 08:30 4ª Vara de Pedreiras .
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25/11/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 03:54
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:40
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:39
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:39
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:31
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:17
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:16
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:16
Decorrido prazo de SIDNEY DAMASCENO SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:15
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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11/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 12:34
Audiência De justificação designada para 25/11/2020 08:30 4ª Vara de Pedreiras.
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08/09/2020 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 12:23
Juntada de Ato ordinatório
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29/08/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 09:40
Conclusos para despacho
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03/08/2020 13:29
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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31/07/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 11:26
Conclusos para despacho
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19/07/2020 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2020
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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