TJMA - 0800337-78.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 19:35
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIAS DE SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:37
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800337-78.2020.8.10.0008 PJe Requerente: FERNANDA GARCIAS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALDIMIR LEAO PROTASIO - MA19552 Requerido: REDE SPEEDNET TELECOM LTDA - ME Advogado do(a) REU: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 DESPACHO Considerando a petição juntada pela parte requerida (ID 40065484), INTIME-SE a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Havendo manifestação, sejam os autos conclusos.
Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem manifestação, determino o arquivamento do feito sem prejuízo de desarquivamento, a pedido das partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
15/03/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:18
Decorrido prazo de REDE SPEEDNET TELECOM LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:43
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIAS DE SOUSA em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:03
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800337-78.2020.8.10.0008 PJe Requerente: FERNANDA GARCIAS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALDIMIR LEAO PROTASIO - MA19552 Requerido: REDE SPEEDNET TELECOM LTDA - ME Advogado do(a) REU: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da petição juntada pela Requerida, id 40065484, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 21 de janeiro de 2021.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
21/01/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 13:01
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 11:53
Juntada de petição
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15/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800337-78.2020.8.10.0008 PJe Requerente: FERNANDA GARCIAS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALDIMIR LEAO PROTASIO - MA19552 Requerido: REDE SPEEDNET TELECOM LTDA - ME Advogado do(a) REU: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença proferida no ID 36939094, sob pena de aplicação de multa conforme previsto no Art. 536, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar.
Escoados os prazos, sejam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
12/01/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:30
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:18
Juntada de petição
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25/11/2020 00:26
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 13:06
Juntada de Ato ordinatório
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23/11/2020 13:05
Transitado em Julgado em 20/11/2020
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21/11/2020 02:42
Decorrido prazo de REDE SPEEDNET TELECOM LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIAS DE SOUSA em 20/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2020 00:53
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2020 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2020 16:48
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 16:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/10/2020 16:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/10/2020 14:25
Juntada de petição
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21/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 19:28
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2020 19:28
Audiência Conciliação redesignada para 15/10/2020 16:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/07/2020 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
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18/03/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 11:32
Juntada de Certidão
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18/03/2020 11:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 07/05/2020 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/03/2020 10:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/03/2020 09:35
Conclusos para decisão
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14/03/2020 17:57
Juntada de petição
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12/03/2020 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 20:59
Conclusos para decisão
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09/03/2020 20:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2020 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/03/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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