TJMA - 0802080-09.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 13:48
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 10:36
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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08/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802080-09.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: JOSE RIBAMAR RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ADAO FERREIRA DA SILVA - MA17153, BRENDA CAROLINE DOS REIS SANTANA - MA15191 REQUERIDO: G R INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/03/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 19:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 14:24
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802080-09.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: JOSE RIBAMAR RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ADAO FERREIRA DA SILVA - MA17153, BRENDA CAROLINE DOS REIS SANTANA - MA15191 REQUERIDO: G R INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos documento apto a comprovação do local de sua residência, no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando a fixação da competência desse juízo para processar e julgar o feito nos termos da Resolução nº 015/2006 do Tribunal de Justiça do Maranhão que estabelece a competência territorial dos Juizados dessa comarca, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Imperatriz/MA, na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
07/01/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:27
Conclusos para decisão
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16/12/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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