TJMA - 0802460-28.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 11:44
Juntada de petição
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12/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802460-28.2020.8.10.0015 Promovente(s): MANUEL RAIMUNDO PAIVA Rua Nova Turu, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JONAS PINHEIRO, LAYLSON SILVA ARAUJO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MANUEL RAIMUNDO PAIVA Endereço:MANUEL RAIMUNDO PAIVA Rua Nova Turu, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO "Indefiro a manifestação autoral nos mesmos termos da sentença de extinção.
Caberia ao autor se manifestar nos autos do processo, conforme foi determinado no despacho.
Ligações ao juizados, sem a respectiva certidão nos autos ou petição não tem o poder de indicar manifestação autoral, vez que não constam no processo. Outrossim, ainda a lei traz expressa previsão quanto ao abandono por descumprimento de ordem. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
08/04/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
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23/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 10:20
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
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18/03/2021 15:07
Juntada de petição
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16/03/2021 19:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
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15/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de MANUEL RAIMUNDO PAIVA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de MANUEL RAIMUNDO PAIVA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:36
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802460-28.2020.8.10.0015 Promovente(s): MANUEL RAIMUNDO PAIVA Rua Nova Turu, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JONAS PINHEIRO, LAYLSON SILVA ARAUJO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MANUEL RAIMUNDO PAIVA Endereço:MANUEL RAIMUNDO PAIVA Rua Nova Turu, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial para aditar a petição inicial, esclarecendo o pedido de tutela antecipada, vez que não consta nos fatos o prazo do consórcio, valor das parcelas e vencimentos.
Outrossim, percebe-se que o consórcio foi contratado em setembro e somente em 28/12/2020 a demanda foi iniciada, não existindo informação se nesse interim existiu cobrança de parcelas.
Concedo prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar. .
FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
27/01/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 16:38
Conclusos para decisão
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28/12/2020 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/12/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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