TJMA - 0800303-63.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:00
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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27/07/2022 15:41
Juntada de petição
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21/07/2022 21:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:33
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:30
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:31
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
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19/08/2021 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2021 16:00 Vara Única de Esperantinópolis.
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19/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:38
Juntada de petição
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12/04/2021 20:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 18/08/2021 16:00 em/para Vara Única de Esperantinópolis .
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12/04/2021 05:49
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0800303-63.2020.8.10.0086 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Clotildes Gaspar Lima Nunes Advogado: José Teodoro do Nascimento - OAB/Ma 6370 Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/MA 14.009-A DESPACHO Cite-se o Réu na pessoa de seu representante legal e intime-se o autor, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 18/08/2021 às 16:00 horas.
As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Advirta-se: a) que caso não haja conciliação o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
Cópia deste despacho substitui o competente mandado de citação e intimação.
Esperantinópolis/MA, 06 de abril de 2021. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
08/04/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
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12/02/2021 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 04:57
Decorrido prazo de CLOTILDES GASPAR LIMA NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 15:30 Vara Única de Esperantinópolis .
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01/02/2021 15:17
Juntada de contestação
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01/02/2021 10:33
Juntada de petição
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24/01/2021 01:45
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0800303-63.2020.8.10.0086 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Clotildes Gaspar Lima Nunes Advogado: José Teodoro do Nascimento - OAB/Ma 6370 Requerido: Banco do Brasil S/A DESPACHO Cite-se o Réu na pessoa de seu representante legal e intime-se o autor, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 03/02/2021 às 15:30 horas.
As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Advirta-se: a) que caso não haja conciliação o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
Cópia deste despacho substitui o competente mandado de citação e intimação.
Esperantinópolis/MA, 1 de setembro de 2020. Bernardo Luiz de Melo Freire Juíza de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por Esperantinópolis -
07/01/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2021 13:26
Juntada de diligência
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07/01/2021 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 15:30 Vara Única de Esperantinópolis.
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07/01/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 08:43
Expedição de Mandado.
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01/09/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 14:36
Conclusos para despacho
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28/08/2020 09:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2020 11:40 Vara Única de Esperantinópolis .
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06/05/2020 00:55
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2020 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/08/2020 11:40 Vara Única de Esperantinópolis.
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27/02/2020 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2020 10:13
Conclusos para decisão
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27/02/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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