TJMA - 0800002-31.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 10:20
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 16:32
Decorrido prazo de MILENO KLEBER BOAS GAIOSO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:31
Decorrido prazo de MILENO KLEBER BOAS GAIOSO em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800002-31.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: MILENO KLEBER BOAS GAIOSO Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA ALBUQUERQUE FERREIRA - MA22305, ERIKA BEZERRA DE SOUSA - MA22324 Promovido: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando da desistência da ação.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação dos autos (ID 38798989), a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Cancele-se a audiência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. São Luís, 11 de janeiro de 2021. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JECRC -
11/01/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/06/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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11/01/2021 09:26
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 13:22
Juntada de Certidão
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06/01/2021 18:09
Juntada de petição
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05/01/2021 22:09
Conclusos para decisão
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05/01/2021 22:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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05/01/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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