TJMA - 0800198-08.2017.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 09:35
Transitado em Julgado em 20/07/2021
-
06/08/2021 20:40
Decorrido prazo de ANDRE PERSICANO NARA em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:39
Decorrido prazo de ANDRE PERSICANO NARA em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 17:29
Juntada de apelação cível
-
29/06/2021 01:06
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
28/06/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 17:27
Decorrido prazo de ANDRE PERSICANO NARA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:55
Juntada de petição
-
23/03/2021 14:13
Juntada de petição
-
09/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des.
Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 Processo nº 0800198-08.2017.8.10.0049 Parte Autora: RAIMUNDO ELIZIARIO PINTO Advogado(a): FABIO OLIVEIRA MOREIRA - OAB/MA Nº 8.707 Parte Demandada: COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN Advogado(a): ANDRE PERSICANO NARA - OAB/SP Nº 143.010 DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar, 3 de março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar : -
05/03/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 12:14
Juntada de petição
-
03/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROC.
N.º 0800198-08.2017.8.10.0049 REQUERENTE: RAIMUNDO ELIZIARIO PINTO REQUERIDO: COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN DE: Intimação de RAIMUNDO ELIZIARIO PINTO, na pessoa de seu advogado(a) Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: FABIO OLIVEIRA MOREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Paço do Lumiar - MA, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara -
26/01/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 11:13
Juntada de protocolo
-
04/06/2019 15:24
Juntada de Carta precatória
-
30/05/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 12:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 19:15
Juntada de petição
-
08/08/2018 00:30
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA MOREIRA em 07/08/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2018 19:02
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2018 18:57
Juntada de mandado
-
14/03/2018 08:30
Juntada de protocolo
-
14/03/2018 08:23
Expedição de Carta precatória
-
06/03/2018 15:18
Juntada de Carta precatória
-
30/11/2017 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 16:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2017 00:08
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA MOREIRA em 20/04/2017 23:59:59.
-
31/03/2017 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/03/2017 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2017 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2017 18:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800090-62.2020.8.10.0052
Norma Suely Serrao Romeu
Municipio de Pedro do Rosario
Advogado: Paulo Victor Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2020 11:53
Processo nº 0803820-53.2020.8.10.0029
Carmelita Xavier da Silva Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: George Fernandes Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 00:01
Processo nº 0803428-87.2019.8.10.0049
Felipe Abreu de Carvalho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Abreu de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2019 11:46
Processo nº 0829098-48.2017.8.10.0001
Helder Lopes Aragao
Adrielle de Souza Andre da Silva
Advogado: Joao Gabriel Fonseca Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2017 16:51
Processo nº 0801742-11.2020.8.10.0151
Joao Batista Lima de Oliveira
Galiza Construtora e Imobiliaria LTDA - ...
Advogado: Rejilane Abreu Tavares Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2020 20:27