TJMA - 0802594-51.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 12:11
Juntada de diligência
-
17/08/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 10:54
Transitado em Julgado em 04/08/2021
-
07/08/2021 04:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:32
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 12:05
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 04/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 17:20
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 12:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 13:16
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 04:44
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 21:34
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:50
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:33
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 08:24
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:52
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 05/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:39
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802594-51.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, LAURISSE MENDES RIBEIRO - PI3454 EXECUTADO: RENAN DE SOUSA Aos 16/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:Diante do ofício do TRE, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre pesquisa realizada, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção.
Deverá, ainda, se manifestar, em igual prazo, sobre resposta do Sisbajud.
Intimem-se.
Timon/MA, 12 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
16/04/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:40
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 15:45
Juntada de protocolo
-
08/04/2021 15:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/03/2021 08:54
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:54
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:54
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 09:16
Juntada de Ofício
-
02/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802594-51.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, LAURISSE MENDES RIBEIRO - PI3454 EXECUTADO: RENAN DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Defiro pedido quanto à realização de diligências no Sistema SIEL e Sisbajud visando encontrar o ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA, conforme documento em anexo.
Assim, realizei busca no sistema BACENJUD, juntando nesta oportunidade o recibo de protocolamento.
Ademais, na consulta realizada no Sistema SIEL verificou-se a seguinte mensagem: “Informamos que este sistema se encontra temporariamente desativado.
As solicitações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] enquanto perdurar a desativação.” Desta forma, determino que a SEJUD expeça ofício ao TRE-MA, que deverá ser encaminhado via e-mail institucional para o endereço eletrônico supracitado ([email protected]), objetivando encontrar novo endereço da parte executada.
Após expedição de e-mail, determino que os autos aguardem por 48h em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no Sistema Bacenjud as informações referente a endereço da parte demandada.
Com a juntada da resposta, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre pesquisa realizada, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 14:18
Juntada de protocolo
-
04/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802594-51.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, LAURISSE MENDES RIBEIRO - PI3454 EXECUTADO: RENAN DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Intime-se a parte exequente para fazer juntada do cálculo atualizado da dívida, descrevendo todos os encargos, uma vez que esta é uma de suas obrigações, conforme disciplina o art. 798,I, b, do Código de Processo Civil.
Após, volte-me concluso para análise do pedido de ID de nº 38980265, considerando que já ocorreu o pagamento das custas referente a citada diligência.
Intimem-se.
Timon/MA, 21 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/01/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:52
Juntada de petição
-
30/11/2020 01:58
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/11/2020 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 05:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 05:23
Juntada de Ato ordinatório
-
04/11/2020 05:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:42
Juntada de petição
-
16/10/2020 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 05:09
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:09
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:09
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:55
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:55
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:47
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:47
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:47
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:47
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:47
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:47
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 14:00
Juntada de petição
-
27/09/2020 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2020 13:21
Juntada de diligência
-
21/09/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 10:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/09/2020 02:33
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:33
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:33
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:13
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:13
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:13
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 09:09
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2020.
-
15/09/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:35
Juntada de petição
-
11/09/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 17:35
Outras Decisões
-
28/08/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 09:16
Juntada de petição
-
26/08/2020 08:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
03/03/2020 07:57
Expedição de Mandado.
-
29/02/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 05:02
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA em 25/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:04
Juntada de petição
-
13/11/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2019 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2019 18:19
Juntada de diligência
-
17/10/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/10/2019 11:57
Outras Decisões
-
01/10/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 05:24
Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 05:23
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 05:23
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 21:17
Juntada de petição
-
11/09/2019 02:23
Decorrido prazo de ERVANDRO DE SOUZA HOLANDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 18:16
Juntada de diligência
-
03/09/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 00:42
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA em 20/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 15:11
Juntada de petição
-
06/08/2019 00:49
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 16:28
Juntada de diligência
-
29/07/2019 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 16:27
Juntada de diligência
-
24/07/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 14:37
Juntada de Mandado
-
23/05/2019 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2019 20:56
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2019 10:58
Juntada de petição
-
20/05/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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