TJMA - 0809543-40.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:41
Juntada de petição
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26/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:24
Juntada de petição
-
24/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:49
Juntada de petição
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17/09/2024 06:03
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 10:52
Outras Decisões
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21/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:38
Juntada de petição
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07/11/2023 01:54
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:40
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS SOARES em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 12:38
Juntada de Mandado
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30/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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23/08/2022 23:11
Juntada de petição
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16/08/2022 10:09
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
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07/03/2022 11:12
Juntada de petição
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03/03/2022 11:17
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 19:10
Juntada de Certidão
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18/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS SOARES em 27/01/2022 23:59.
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10/11/2021 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 15:09
Juntada de Certidão
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15/10/2021 02:20
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809543-40.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: TANIA MARIA MARTINS SOARES D E S P A C H O Vistos, etc.
In casu, o réu foi citado para se defender na fase de conhecimento, porém não apresentou contestação, nem constituiu advogado, sendo decretada sua revelia na sentença proferida no evento de nº 38422416.
Assim, consoante art. 513,§2º, II, do CPC, a intimação para cumprimento espontâneo da sentença deve se dar por carta com aviso de recebimento, com observâcia de que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, quando o devedor muda de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Nesta senda, intime-se a parte vencida, por carta com aviso de recebimento, para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora, no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumprido voluntariamente o julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora, ou de seu advogado, objetivando o levantamento da importância depositada.
Intime-se para recebimento do alvará e para que se manifeste sobre a satisfação da dívida.
Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se.
Cumpra-se.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/ CARTA DE INTIMAÇÃO.
SÃO LUÍS/MA, 7 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
13/10/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 13:46
Conclusos para despacho
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22/02/2021 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2021 16:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/02/2021 09:04
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS SOARES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:51
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS SOARES em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809543-40.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: TANIA MARIA MARTINS SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária Matrícula 148064 -
29/01/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 07:22
Juntada de Ato ordinatório
-
29/01/2021 07:20
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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28/01/2021 09:06
Juntada de petição
-
04/12/2020 02:33
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 11:25
Julgado procedente o pedido
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25/11/2020 09:37
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 09:37
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:31
Decorrido prazo de TANIA MARIA MARTINS SOARES em 24/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2020 14:05
Juntada de Certidão
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21/09/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 11:06
Conclusos para julgamento
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26/08/2020 20:49
Juntada de Certidão
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24/08/2020 15:31
Juntada de petição
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05/08/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
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30/07/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 08:59
Juntada de Certidão
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20/04/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2020 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 12:00
Juntada de Certidão
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20/04/2020 11:58
Audiência conciliação designada para 27/07/2020 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/03/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 11:36
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/03/2020 13:07
Conclusos para despacho
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12/03/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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