TJMA - 0813205-80.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2021 11:49
Decorrido prazo de MARIA LOURENCA BOTTENTUIT CANTANHEDE em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:49
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:49
Decorrido prazo de MARIA LOURENCA BOTTENTUIT CANTANHEDE em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:49
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 08:23
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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24/09/2021 08:23
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0813205-80.2018.8.10.0001 REQUERENTE: GERUSA RODRIGUES SOARES e outros (6) ADVOGADO: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA OAB: MA4896-A , MARIA LOURENÇA BOTTENTUIT CANTANHEDE OA: MA 4596 DESPACHO: R. hoje. 1 - Expeço alvará autorizando o herdeiro EDUARDO AUGUSTO MARQUES SOARES (CPF *12.***.*13-30) ou sua advogada MARIA LOURENÇA BOTTENTUIT CANTANHEDE ADVOGADA – OAB MA 4.596, a levantar o saldo integral existente na conta judicial do Banco do Brasil, de nº 2400130544648, com saldo de capital de R$ 525,99 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos). 2 - Após, retorne os autos ao arquivo.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial.
São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
15/09/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:15
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 15:16
Juntada de petição
-
26/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:46
Juntada de petição
-
10/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:27
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2021 09:26
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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07/04/2021 11:48
Juntada de petição
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07/04/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 03:01
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0813205-80.2018.8.10.0001 REQUERENTE: GERUSA RODRIGUES SOARES e outros (6) ADVOGADO: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA OAB: MA4896 DESPACHO: "R. hoje.
Processo sentenciado.
Considerando o que consta nos autos, determino: 1 - Expeça-se alvará autorizando o herdeiro EDUARDO AUGUSTO MARQUES SOARES (CPF *12.***.*13-30), a levantar o saldo integral existente na conta judicial do Banco do Brasil, de nº 2400130544648, com saldo de capital de R$ 525,99 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos). 2 - Expeça-se alvará alvará autorizando GERUSA RODRIGUES SOARES (CPF *49.***.*79-91), AUGUSTO FERNANDO RODRIGUES SOARES (CPF *25.***.*10-44) e AUGUSTO TÉRCIO RODRIGUES SOARES (CPF *77.***.*17-72), na proporção de ¼ (um quarto) para cada um, e em nome de NAYARA CAROLINA MARQUES SOARES (CPF *13.***.*34-90), RAISA CAROLINA MARQUES SOARES (CPF *30.***.*02-80), EDUARDO AUGUSTO MARQUES SOARES (CPF *12.***.*13-30), PEDRO AUGUSTO MARQUES SOARES (CPF *49.***.*48-10) e FELIPE AUGUSTO MARQUES SOARES (CPF *43.***.*02-13), estes dois últimos representados por Leila de Jesus Abreu Marques (CPF *75.***.*21-68) , na proporção de 1/20 (um vinte avos) e/ou seu advogado MARIA LOURENÇA BOTTENTUIT CANTANHEDE (OAB/MA 4596), para levantamento dos valores existentes na agência 2953-X, conta corrente 153930-2, conta poupança 010.153.153.930-5, do Banco do Brasil, não levantados em vida pela de cujus MARIA DE LOURDES RODRIGUES SOARES (CPF nº *23.***.*26-15).
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial com validade de 90 (noventa) dias.
São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
22/03/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 07:54
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:16
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 17:43
Conclusos para despacho
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01/02/2021 17:42
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0813205-80.2018.8.10.0001 REQUERENTE: GERUSA RODRIGUES SOARES e outros (6) ADVOGADO: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA OAB: MA4896 SENTENÇA: Ante o exposto, autorizo o levantamento, pelo herdeiro EDUARDO AUGUSTO MARQUES SOARES (CPF *12.***.*13-30), do valor de R$ 525,99 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), disponibilizado a este Juízo mediante depósito judicial (ID nº 36166222), realizado no BANCO DO BRASIL, agência 2234, código do beneficiário nº 99747159-X.
No que se refere ao questionamento da parte autora, sobre eventual incidência de juros sobre o valor depositado, deverá ser tratado no processo administrativo nº 10320.720637/2019-75, iniciado no próprio órgão.
Quanto ao pedido de arbitramento de honorários advocatícios, deixo de acolher em razão do que prescreve o artigo 88, do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer quanto ao saldo informado pelo Banco do Brasil (ID nº 13272986) e, em seguida, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
P.
R.
I.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 15:27
Juntada de petição
-
28/01/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2020 12:20
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2020 11:19
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 11:18
Juntada de Certidão
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18/09/2020 21:32
Juntada de diligência
-
02/09/2020 08:53
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 15:03
Juntada de petição
-
19/08/2020 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO LUIS/MA em 18/08/2020 23:59:59.
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17/07/2020 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 18:00
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 12:01
Juntada de petição
-
29/11/2019 11:55
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
18/11/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 09:59
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 09:57
Juntada de Ofício
-
08/11/2019 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:42
Juntada de Certidão
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31/10/2019 02:37
Decorrido prazo de INSS em 30/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 19:07
Juntada de diligência
-
04/10/2019 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2019 10:53
Juntada de Ofício
-
09/08/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 22/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2019 17:28
Expedição de Mandado.
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20/03/2019 11:19
Juntada de Ofício
-
22/01/2019 22:09
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 22:06
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 21/01/2019 23:59:59.
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08/01/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 11:22
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2018.
-
17/12/2018 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 13:44
Outras Decisões
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13/12/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 09:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/12/2018 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/12/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 13:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 10:05
Juntada de petição
-
19/09/2018 15:08
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 11/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 16:18
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/08/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 09:15
Juntada de Ofício
-
05/09/2018 10:45
Conclusos para decisão
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30/08/2018 13:00
Juntada de diligência
-
30/08/2018 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2018 09:37
Juntada de Ofício
-
07/08/2018 09:11
Juntada de Ofício
-
06/08/2018 16:17
Juntada de Ofício
-
03/08/2018 11:03
Expedição de Mandado
-
01/08/2018 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 17:20
Juntada de Ofício
-
24/07/2018 12:00
Expedição de Mandado
-
17/07/2018 17:54
Juntada de Ofício
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12/07/2018 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2018 00:28
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 12/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 15:34
Expedição de Mandado
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12/06/2018 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2018 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 18:07
Juntada de Ofício
-
02/05/2018 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/04/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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