TJMA - 0800787-06.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 09:52
Juntada de termo
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09/03/2021 08:56
Juntada de termo
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19/02/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 10:25
Transitado em Julgado em 22/01/2021
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19/02/2021 06:19
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:10
Decorrido prazo de LAISA SANTOS PEREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de LAISA SANTOS PEREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de LAISA SANTOS PEREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 22/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 09:19
Juntada de termo
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800787-06.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA e outros Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SILVA ROCHA - MA21845, GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805 Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SILVA ROCHA - MA21845, GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805 Requerido: DECOLAR.
COM LTDA. e outros Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que antes do julgamento, os autores e a requerida Decolar entabularam acordo, sendo este homologado por este Juízo e extinto o processo.
Posteriormente, os autores apresentaram embargos de declaração alegando a omissão no julgado quanto à pretensão dos autores no prosseguimento do feito em relação à demandada Empresa de Transportes Aéreos e Cabo Verde Tacv S/A.
Entretanto, tal pedido deve ser indeferido, pois, tratando-se de suposto ato ilícito que enseja, em tese, responsabilidade solidária entre as requeridas, o acordo celebrado entre os autores e uma das requeridas, a todas aproveita, impondo-se a extinção do processo, nos termos do disposto no artigo 844, § 3º, do Código Civil.
Diante disso, conheço do recurso de embargos de declaração oposto, no entanto, rejeito-o e indefiro o pedido de prosseguimento do feito em relação à demandada Empresa de Transportes Aéreos e Cabo Verde Tacv S/A.
Intimem-se.
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, arquivem-se os autos com baixa.
São Luis, 25 de janeiro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
29/01/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2021 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2021 21:43
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 21:42
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:48
Juntada de petição
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14/01/2021 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 00:04
Conclusos para decisão
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14/12/2020 00:04
Juntada de Certidão
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14/12/2020 00:02
Juntada de Certidão
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11/12/2020 21:53
Juntada de embargos de declaração
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07/12/2020 02:15
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 10:56
Homologada a Transação
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30/11/2020 10:48
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 10:48
Juntada de Certidão
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26/11/2020 09:10
Juntada de petição
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23/11/2020 17:03
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2020 11:02
Juntada de Certidão
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17/09/2020 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2020 10:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/07/2020 14:02
Juntada de petição
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01/06/2020 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 18:49
Audiência conciliação designada para 27/07/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/05/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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