TJMA - 0802137-63.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 20:38
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 20:37
Transitado em Julgado em 17/09/2021
-
08/10/2021 14:22
Decorrido prazo de EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA em 07/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:52
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802137-63.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORDANA VIANA NOGUEIRA - MA14849 Requerido: SEBASTIAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Não obstante a advogada tenha juntado atestado para comprovar sua ausência à audiência, o referido documento não declina o horário em que a mesma fora atendida, não se prestando, pois, para comprovar que estaria impossibilitada em entrar na sala de videoconferência na hora designada.
Desse modo, INDEFIRO a petição de ID 51711754 e anexos, mantendo a sentença de extinção combatida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Pedro Guimarães Junior Juiz Auxiliar funcionando no 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
28/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 08:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 08:04
Decorrido prazo de EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA em 16/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:29
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
30/08/2021 11:50
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802137-63.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORDANA VIANA NOGUEIRA - MA14849 Requerido: SEBASTIAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que o(a) Reclamante foi devidamente intimado(a), entretanto, não compareceu à audiência, conforme consta no teor da ata de audiência.
Considerando a ausência da parte Reclamante nos termos da ata de audiência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, condenando o(a) reclamante ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar novo processo.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação por força do art. 51, I, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se estes autos.
São Luís/MA, 25.08.2021 Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito São Luís/MA, Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
26/08/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/08/2021 19:13
Juntada de petição
-
04/08/2021 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 07:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/08/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/08/2021 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 12:13
Outras Decisões
-
27/07/2021 10:27
Juntada de petição
-
22/07/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:16
Juntada de petição
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22/07/2021 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/07/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/07/2021 11:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/06/2021 10:06
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/07/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:38
Juntada de petição
-
08/06/2021 01:34
Publicado Despacho (expediente) em 08/06/2021.
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07/06/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
05/06/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:16
Juntada de petição
-
21/05/2021 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 11:23
Juntada de Ato ordinatório
-
13/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 05:57
Decorrido prazo de EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA em 14/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:05
Decorrido prazo de EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA em 07/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2021.
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06/04/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802137-63.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORDANA VIANA NOGUEIRA - MA14849 Requerido: SEBASTIAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, ID 43424418. São Luís/MA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
05/04/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 12:34
Juntada de Ato ordinatório
-
31/03/2021 15:25
Juntada de petição
-
29/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 14:01
Juntada de diligência
-
29/03/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 13:58
Juntada de diligência
-
26/03/2021 02:55
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 10:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/03/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802137-63.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORDANA VIANA NOGUEIRA - MA14849 Requerido: SEBASTIAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Antes da análise ao pedido de prosseguimento da penhora do imóvel, intime-se a parte exequente acerca do pagamento das custas de desarquivamento.
Feito o pagamento das custas, certifique-se o prazo dos embargos de execução em face da penhora do imóvel noticiada pelo autor, e dê prosseguimento à realização do leilão judicial, nos moldes dos artigos 886 e 887 do CPC.
São Luís, 23/03/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
24/03/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 12:40
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 23:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 02:35
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2021.
-
15/03/2021 23:19
Juntada de petição
-
12/03/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802137-63.2019.8.10.0013 POLO ATIVO: EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogado(s) do reclamante: JORDANA VIANA NOGUEIRA POLO PASSIVO: SEBASTIAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR Advogado(s) do reclamado: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA DESPACHO Diante da ausência de manifestação do credor acerca da execução da obrigação de forma parcelada, arquivem-se o autos, até posterior manifestação. São Luís/MA, 11.03.2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
11/03/2021 18:11
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 21:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 07:36
Decorrido prazo de EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:59
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802137-63.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORDANA VIANA NOGUEIRA - MA14849 Requerido: SEBASTIAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Intime-se o credor para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre o pedido de parcelamento da dívida formulado pelo devedor. São Luís/MA, 28/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Sábado, 27 de Fevereiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
27/02/2021 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 06:19
Decorrido prazo de EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA em 18/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802137-63.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: EDIFICIO CLASSICO - CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORDANA VIANA NOGUEIRA - MA14849 Promovido: SEBASTIAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 DESPACHO Intime-se o credor para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre o pedido de parcelamento da dívida formulado pelo devedor. São Luís/MA, 28/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
29/01/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:58
Juntada de petição
-
19/11/2020 09:28
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/11/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 15:13
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/10/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:48
Juntada de petição
-
20/10/2020 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2020.
-
20/10/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 22:29
Juntada de Ato ordinatório
-
09/10/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 11:59
Juntada de diligência
-
30/09/2020 21:56
Juntada de diligência
-
24/07/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 15:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/07/2020 22:08
Juntada de penhora não realizada
-
15/07/2020 12:41
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/03/2020 15:54
Outras Decisões
-
03/03/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 05:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEIXEIRA MENDES JUNIOR em 02/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 15:36
Juntada de petição
-
21/02/2020 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 12:57
Juntada de diligência
-
12/02/2020 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 09:19
Juntada de diligência
-
06/02/2020 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 11:21
Juntada de Mandado
-
15/01/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 10:16
Audiência conciliação cancelada para 11/02/2020 10:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/01/2020 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/01/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 09:45
Juntada de petição
-
16/12/2019 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 18:58
Audiência conciliação designada para 11/02/2020 10:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/12/2019 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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