TJMA - 0826385-95.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 03:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 12:19
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2022 20:59
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 09:55
Juntada de petição
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30/11/2022 04:22
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
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09/11/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 15:18
Juntada de Mandado
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08/11/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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24/10/2022 10:05
Realizado cálculo de custas
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19/10/2022 22:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 22:37
Juntada de Certidão
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19/10/2022 22:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 14:48
Conclusos para decisão
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17/06/2022 10:36
Juntada de petição
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12/05/2022 19:43
Decorrido prazo de VITTORIO FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 19:48
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 12:57
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826385-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDMAR FIGUEIREDO VIANA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VITTORIO FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA - MA19065, PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO - MA15792 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC/2015.
Expeça-se ofício com força de Alvará Judicial, com ônus (mediante prévio recolhimento das custas de emissão de alvará), para que o Banco do Brasil promova a transferência da quantia de R$ 5.112,42 (cinco mil, cento e doze reais e oitenta e quarenta e dois centavos), que se encontra depositada em conta judicial id 2300126825280, com seus acréscimos legais e proporcionais, para a conta junto ao Banco do Brasil, AGÊNCIA: 4323-0, CONTA CORRENTE: 37233-1, CPF e CHAVE PIX: *10.***.*49-81, de titularidade do patrono do autor, o Sr.
VITTORIO FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA OABMA 19065, inscrito no CPF: *10.***.*49-81.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas finais.
Em seguida, intime-se o réu/executado, por meio de seu advogado, bem como por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais calculadas, nos termos do art. 26, § 3º da Lei Estadual nº 9.109/09.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
05/04/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2022 14:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/03/2022 13:17
Conclusos para decisão
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25/03/2022 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:31
Juntada de petição
-
24/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
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23/03/2022 16:26
Juntada de petição
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21/03/2022 05:01
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 08:18
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
02/03/2022 11:41
Decorrido prazo de PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO em 11/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 11:41
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 11/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 11:41
Decorrido prazo de VITTORIO FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:58
Juntada de petição
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31/01/2022 13:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 09:24
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2021 09:44
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 04:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 04:38
Decorrido prazo de PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 04:38
Decorrido prazo de VITTORIO FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 14:24
Juntada de petição
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07/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826385-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDMAR FIGUEIREDO VIANA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: VITTORIO FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA - MA19065, PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO - MA15792 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
05/04/2021 00:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 14:24
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2021 17:33
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:16
Decorrido prazo de PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:49
Decorrido prazo de VITTORIO FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA em 25/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826385-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LIDMAR FIGUEIREDO VIANA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: VITTORIO FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA - MA19065, PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO - MA15792 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
29/01/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 09:28
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 08:40
Juntada de Certidão
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27/01/2021 19:33
Juntada de contestação
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12/01/2021 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2020 08:51
Juntada de Certidão
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04/12/2020 00:47
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 03:43
Decorrido prazo de PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:30
Decorrido prazo de PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:24
Decorrido prazo de PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:24
Decorrido prazo de PAULA VIANA PEREIRA BRANDAO em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:23
Juntada de petição
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01/10/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 10:34
Juntada de petição
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10/09/2020 01:34
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 08:47
Conclusos para despacho
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01/09/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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