TJMA - 0800237-30.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
15/06/2021 15:44
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2021 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2021 15:31
Juntada de termo
-
14/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 10:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 23:38
Juntada de Alvará
-
06/06/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 21:39
Juntada de petição
-
29/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 21:31
Juntada de petição
-
20/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 10:47
Juntada de Ato ordinatório
-
17/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:52
Juntada de petição
-
17/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 23:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:33
Juntada de petição
-
06/05/2021 10:47
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800237-30.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ALVES MELO - PI7467, ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 Aos 26/04/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, e, conforme extrato em anexo, verifica-se a existência de saldo bloqueado.
Desta feita, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por oficial ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Sem impugnação, venham os autos para transferência do valor bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 23 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
26/04/2021 13:56
Juntada de petição
-
26/04/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 17:12
Juntada de petição
-
22/04/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800237-30.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ALVES MELO - PI7467, ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 Aos 16/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:Defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, ID 43125618.
Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante.
Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
16/04/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:49
Juntada de petição
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05/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:24
Juntada de petição
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16/03/2021 08:05
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES MELO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:42
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2021.
-
05/02/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800237-30.2021.8.10.0060 REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ALVES MELO - PI7467, ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Timon, 2 de fevereiro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
02/02/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 17:05
Juntada de Ato ordinatório
-
02/02/2021 13:54
Juntada de Ato ordinatório
-
02/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 20:01
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800237-30.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Vistos em correição.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, referente à fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Após o término do prazo, sem o recolhimento, arquive-se.
Realizado o pagamento das custas, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Timon/MA, 19 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/01/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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