TJMA - 0801648-89.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2021 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 23:55
Juntada de diligência
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05/03/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 15:55
Transitado em Julgado em 18/02/2021
-
11/02/2021 19:42
Juntada de petição
-
04/02/2021 11:18
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
-
04/02/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, 4º andar.
Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau, São Luís – MA. FONE: (98) 3194-5812 / WhatsApp: (98) 99981-1649 / E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801648-89.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO LAGOA CORPORATE Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA - MA12576 Requerido: KLEITON GONCALVES DE MIRANDA EIRELI SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC 486.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito – NCPC 200, parágrafo único, e 485, VIII.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 27/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
28/01/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 23:08
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2021 15:46
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 15:46
Juntada de Certidão
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26/01/2021 20:09
Juntada de petição
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01/12/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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