TJMA - 0800816-05.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 22:32
Decorrido prazo de E. HOEGEN - EPP em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 01:58
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800816-05.2020.8.10.0030 Promovente E.
HOEGEN - EPP Promovido MARCIA GARDENIA DE SOUZA MESQUITA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: FLAVIA NICOLAU NOGUEIRA FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença homologatória proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 23 de Novembro de 2021. Margareth Santos da Silva Técnica Judiciária -
23/11/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 08:47
Homologada a Transação
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22/11/2021 11:14
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 10:10
Juntada de petição
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20/11/2021 11:48
Decorrido prazo de E. HOEGEN - EPP em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:47
Decorrido prazo de E. HOEGEN - EPP em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:33
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800816-05.2020.8.10.0030 Promovente E.
HOEGEN - EPP Promovido MARCIA GARDENIA DE SOUZA MESQUITA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: FLAVIA NICOLAU NOGUEIRA FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
28/10/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 09:56
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 11:14
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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27/09/2021 01:47
Juntada de Certidão
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17/08/2021 04:11
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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17/08/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 19:56
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 19:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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27/07/2021 11:16
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 27/07/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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26/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
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28/06/2021 14:56
Juntada de protocolo
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21/06/2021 08:48
Juntada de petição
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02/06/2021 01:48
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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17/05/2021 17:06
Juntada de petição
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03/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AVENIDA NORTE/SUL S/N, 0, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELÉM - CAXIAS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CAXIAS, Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Processo nº 0800816-05.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: E.
HOEGEN - EPP Advogado(s) do reclamante: FLAVIA NICOLAU NOGUEIRA FLAVIA NICOLAU NOGUEIRA Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço da parte promovida, tendo em vista o AR - Aviso de Recebimento de citação ter sido devolvido cumprido negativamente. A não indicação do endereço no prazo estipulado acarretará a extinção do processo. Cordialmente, -
29/04/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 08:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 21/06/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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29/04/2021 08:13
Juntada de Certidão
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10/04/2021 01:45
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800816-05.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: E.
HOEGEN - EPP Advogado(s) do reclamante: FLAVIA NICOLAU NOGUEIRA DEMANDADO: MARCIA GARDENIA DE SOUZA MESQUITA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 21/06/2021 08:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
07/04/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/06/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/03/2021 19:09
Juntada de petição
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02/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AVENIDA NORTE/SUL S/N, 0, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELÉM - CAXIAS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CAXIAS, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 Processo nº 0800816-05.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: FLAVIA NICOLAU NOGUEIRA Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço da parte promovida, tendo em vista o AR - Aviso de Recebimento de citação ter sido devolvido cumprido negativamente. A não indicação do endereço no prazo estipulado acarretará a extinção do processo. Cordialmente, -
26/02/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 29/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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22/02/2021 15:40
Juntada de Certidão
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04/02/2021 06:54
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800816-05.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: E.
HOEGEN - EPP Advogado(s) do reclamante: FLAVIA NICOLAU NOGUEIRA DEMANDADO: MARCIA GARDENIA DE SOUZA MESQUITA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 29/03/2021 11:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
27/01/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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06/10/2020 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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