TJMA - 0801724-11.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 10:24
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 10:23
Transitado em Julgado em 04/10/2021
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05/10/2021 17:16
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:31
Decorrido prazo de ADRIANA FRANCO ROCHA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:06
Decorrido prazo de ADRIANA FRANCO ROCHA em 30/09/2021 23:59.
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25/09/2021 02:27
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801724-11.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: ADRIANA FRANCO ROCHA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o pagamento dos valores em efetuado diretamente em favor da exequente conforme petição id. 52667479.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 16 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 16 de setembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
16/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 13:26
Expedição de Informações por telefone.
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16/09/2021 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2021 08:42
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 08:42
Juntada de termo
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15/09/2021 15:40
Juntada de petição
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13/09/2021 20:31
Juntada de petição
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11/09/2021 08:29
Decorrido prazo de ADRIANA FRANCO ROCHA em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 03:20
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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07/09/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2021 09:20
Juntada de diligência
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01/09/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 09:21
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2021 09:16
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801724-11.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: ADRIANA FRANCO ROCHA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apontar o ENDEREÇO ATUAL do Executado . Imperatriz-MA, 27 de agosto de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
27/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA FRANCO ROCHA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA FRANCO ROCHA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 08:47
Juntada de Certidão
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03/08/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 08:50
Conclusos para despacho
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03/08/2021 08:49
Juntada de termo
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02/08/2021 16:14
Juntada de petição
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29/07/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 10:07
Juntada de diligência
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05/03/2021 16:25
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 09:32
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 15:09
Juntada de petição
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18/02/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2021 08:48
Juntada de diligência
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14/12/2020 13:39
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 19:08
Conclusos para despacho
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07/12/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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