TJMA - 0800075-03.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 07:21
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 16:59
Juntada de petição
-
06/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:28
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/05/2021 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/05/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
-
06/05/2021 11:23
Homologada a Transação
-
05/05/2021 21:35
Juntada de contestação
-
24/03/2021 14:15
Juntada de petição
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24/03/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:04
Conclusos para despacho
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23/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
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23/03/2021 14:32
Juntada de petição
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19/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
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11/03/2021 19:09
Juntada de petição
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04/02/2021 13:57
Juntada de petição
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04/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 15:04
Juntada de petição
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01/02/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 12:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/01/2021 10:06
Conclusos para despacho
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27/01/2021 16:21
Juntada de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800075-03.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: MARCOS PAULO DA SILVA GOMES Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095 Promovido: CLARO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a fatura referente à multa, no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), objeto da lide.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO -
26/01/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/05/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
25/01/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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