TJMA - 0803196-18.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 07:38
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 14:43
Recebidos os autos
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19/09/2022 14:43
Juntada de petição
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11/11/2021 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/11/2021 14:58
Conclusos para decisão
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05/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
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13/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 13:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:30
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803196-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA EUNICE SOEIRO BORGES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/10/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 18:52
Juntada de Certidão
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06/10/2021 16:19
Juntada de recurso inominado
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27/09/2021 17:54
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803196-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA EUNICE SOEIRO BORGES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva,JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:35
Julgado procedente o pedido
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16/09/2021 18:08
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 18:08
Juntada de Certidão
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13/09/2021 21:54
Juntada de petição
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12/09/2021 01:32
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 20:04
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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01/09/2021 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803196-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA EUNICE SOEIRO BORGES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 16:09
Juntada de contestação
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04/08/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 17:06
Conclusos para despacho
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29/07/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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