TJMA - 0800098-25.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Juiz de Direito da VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SARANDI - PR em 30/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:22
Juntada de protocolo
-
13/06/2025 08:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/06/2025 08:19
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 13:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:34
Juntada de protocolo
-
16/12/2024 07:33
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Carta precatória
-
28/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:29
Juntada de petição
-
14/10/2024 03:22
Publicado Despacho (expediente) em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:59
Juntada de petição
-
09/08/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:23
Juntada de termo
-
07/08/2024 11:19
Juntada de termo
-
07/08/2024 10:46
Juntada de termo
-
24/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:06
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:32
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO PRAZERES em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:18
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:06
Juntada de petição
-
12/08/2022 02:26
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:57
Juntada de petição
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22/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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13/07/2022 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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13/07/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
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01/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
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16/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
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08/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:57
Juntada de petição
-
30/05/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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30/05/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:07
Juntada de petição
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11/04/2022 07:09
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800098-25.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO PRAZERES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS DE BRITO - MA14627 POLO PASSIVO:IEXCEED INSTITUTO DE EXCELENCIA EM EDUCACAO LTDA - EPP DECISÃO Diante das tentativas frustradas de satisfação da obrigação, a parte credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica, buscando nos bens dos sócios da empresa executada e o pagamento do valor condenatório.
Em se tratando de desconsideração da personalidade jurídica na relação de consumo, incide a denominada teoria menor como já sedimentou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em contraposição à teoria maior estabelecida no art. 50, do Código Civil: “O art. 50 do CC, que adota a teoria maior e permite a responsabilização do administrador não-sócio, não pode ser analisado em conjunto com o parágrafo 5º do art. 28 do CDC, que adota a teoria menor, pois este exclui a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos no caput do art. 28 do CDC permitindo a desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, pelo simples inadimplemento ou pela ausência de bens suficientes para a satisfação do débito”. (REsp 1658648/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 07.11.2017).
No caso dos autos, intenta a parte autora o recebimento dos valores estabelecidos na sentença.
Entretanto, esbarra sempre na insuficiência patrimonial da pessoa jurídica.
Assim sendo, obstaculizado o ressarcimento, imperiosa a desconstituição da pessoa jurídica.
Neste sentido: “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Relação de consumo – Aplicação do art. 28 e § 5º do CDC – “Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica que pressupõe o simples inadimplemento do devedor para a sua aplicação, não havendo que se perquirir acerca da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial - Presença dos pressupostos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e, consequentemente, o redirecionamento do processo de cumprimento de sentença ao seu sócio – Decisão modificada – Recurso provido”. (TJ-SP - AI: 20803351120198260000 SP 2080335-11.2019.8.26.0000, Relator: Paulo Pastore Filho, Data de Julgamento: 10/05/2012, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2019).
Ante o exposto, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa IEXCEED, INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO e determino a inclusão do sócio JORGE LUIZ MORAES DOVAL, portador do CPF n. *81.***.*86-15 no polo passivo do cumprimento de sentença, conforme requerido.
Proceda-se a tentativa de penhora on-line na pessoa do sócio da empresa requerida, com a observância das formalidades legais.
São Luis, 5 de abril de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
07/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:00
Outras Decisões
-
17/03/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:54
Juntada de petição
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07/03/2022 17:50
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2022.
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07/03/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:32
Juntada de termo
-
21/01/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 12:29
Juntada de petição
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05/11/2021 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0800098-25.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO PRAZERES Advogado do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS DE BRITO - MA14627 Requerido: IEXCEED INSTITUTO DE EXCELENCIA EM EDUCACAO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos da certidão constante no id 55384795, com demonstrativo da penhora on-line infrutífera, não sendo encontrado valores nas contas do executado. São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 DANIELLE LOPES COSTA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/11/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:42
Juntada de petição
-
17/08/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:46
Juntada de termo
-
09/07/2021 21:23
Juntada de termo
-
25/06/2021 09:45
Juntada de petição
-
22/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 02:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/06/2021 15:53
Homologada a Transação
-
26/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800098-25.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO PRAZERES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS DE BRITO - MA14627 Requerido: IEXCEED INSTITUTO DE EXCELENCIA EM EDUCACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/06/2021 às 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/04/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 21:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 09/06/2021 12:00 em/para 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
22/04/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:16
Juntada de petição
-
20/04/2021 16:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/04/2021 12:15
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por 20/04/2021 12:00 em/para 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
23/03/2021 19:38
Juntada de termo
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12/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800098-25.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO PRAZERES Advogado do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS DE BRITO - MA14627 Requerido: IEXCEED INSTITUTO DE EXCELENCIA EM EDUCACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/04/2021 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021. LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
10/02/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/04/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/02/2021 08:10
Juntada de petição
-
06/02/2021 20:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO PRAZERES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO PRAZERES em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 06:13
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800098-25.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO PRAZERES Requerido: IEXCEED INSTITUTO DE EXCELENCIA EM EDUCACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte Requerente. São Luís/MA, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. Marcos André Marques de Almeida. -
27/01/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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