TJMA - 0825970-20.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:59
Juntada de petição
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27/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/12/2024 02:12
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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22/10/2024 05:09
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 12:05
Juntada de Edital
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05/09/2024 16:00
Juntada de petição
-
22/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/08/2024 09:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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19/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:18
Juntada de petição
-
12/04/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:38
Juntada de petição
-
06/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:35
Juntada de petição
-
08/03/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:23
Juntada de petição
-
06/02/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 02:15
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:15
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:59
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 16:17
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 00:49
Publicado Citação em 26/10/2022.
-
09/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:39
Juntada de Edital
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30/08/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:23
Juntada de petição
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03/08/2022 16:52
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:24
Juntada de petição
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12/07/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
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15/06/2022 04:59
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:58
Juntada de termo
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29/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 19:31
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 17:44
Juntada de Mandado
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16/03/2022 09:27
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 11:32
Juntada de petição
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09/03/2022 16:50
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
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03/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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25/02/2022 13:07
Juntada de termo
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24/02/2022 22:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/01/2022 23:59.
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08/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 13:32
Juntada de mandado
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01/02/2022 13:27
Desentranhado o documento
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01/02/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 22:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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24/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
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24/01/2022 09:21
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA 10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP DESPACHO Vistos em correição.
Ante o insucesso da tentativa de intimação da empresa requerida nos endereços indicados, o requerente pleiteou a citação postal da demandada por meio de seu sócio e administrador Marcos Maciel Viana de Araújo, no endereço apontado na petição atravessada (ID 57945415).
Com efeito, o art. 75, VIII, do Código de Processo Civil define que será representada em juízo, ativa e passivamente, a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
O autor comprovou que Marcos Maciel Viana de Araújo figura como sócio-administrador da parte ré, indicando seu endereço.
Desta forma, DEFIRO o pedido, com esteio no art. 242, caput do CPC, alicerçado na jurisprudência pátria, conforme se vê no julgado adiante: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PELO SÓCIO COEXECUTADO - CITAÇÃO VÁLIDA E REGULAR - TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. É válida a citação feita na pessoa de um dos sócios coexecutados ainda que a personalidade da empresa e do sócio sejam distintas.
Se o sócio coexecutado deu procuração para a empresa apresentar defesa, é óbvio e evidente que da ação tem conhecimento aquele que a outorgou. (TJ-MT - AI: 10157732720198110000 MT, Relator: JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, Data de Julgamento: 29/01/2020, Vice-Presidência, Data de Publicação: 16/03/2020). (grifei).
Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para expedição de novo mandado de citação.
Recolhidas as custas, cumpra-se a diligência, com as cautelas de praxe.
São Luís, 12 de janeiro de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
14/01/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
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07/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:08
Juntada de petição
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25/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA 10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/11/2021 06:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:58
Juntada de Certidão
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA 10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos Atos Ordinatórios, INTIMO a PARTE AUTORA para acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, e cooperar para que o prazo de 30 dias para o cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
São Luís/MA, 24 de setembro de 2021.
WALRO CENALI LIMA DA SILVA - Aux.
Judiciário 105965. -
24/09/2021 02:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 02:24
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2021 02:22
Expedição de Carta precatória.
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13/09/2021 09:25
Juntada de Carta precatória
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29/08/2021 14:09
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 16/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:42
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu a parte autora a citação da demandada nos endereços eletrônicos e físicos indicados.
Como cediço, o art. 242, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que a citação será pessoal, ao passo que o art. 246, incisos I a V, elenca como formas possíveis de citação as modalidades via Correios, Oficial de Justiça, Escrivão ou Chefe de Secretaria (quando houver comparecimento em Cartório) e por meio eletrônico regulado por lei, inexistindo, portanto, previsão legal para que a angularização processual se efetive através do uso de aplicativo de mensagens instantâneas (whatsapp).
Registre-se que o primeiro pleito autoral tampouco se enquadra na citação por meio eletrônico, porquanto necessária nesta hipótese a observância dos requisitos previstos na Lei nº 11.419/06, dentre eles o credenciamento prévio junto ao Poder Judiciário para recebimento de atos processuais (art. 2º, Lei nº 11.419/2006), inexistindo prova nos autos acerca do cadastro da parte ré.
Nesse cenário, afigura-se inviável a realização do ato citatório de forma eletrônico, razão pela qual, neste ponto, INDEFIRO o pedido formulado.
De outro norte, inexistindo óbices, determino a imediata expedição de mandado de citação a ser cumprido no endereço informado na petição de ID 50343284, qual seja, Rua Sergipe, nº 1496, Santa Rita, Imperatriz/MA, devendo a Secretaria Judicial observar que já houve o recolhimento das custas processuais exigidas.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/08/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:30
Juntada de petição
-
03/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:02
Juntada de termo
-
01/06/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2021 09:08
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/05/2021 12:37
Juntada de Ato ordinatório
-
02/03/2021 12:24
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:09
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Carta de Citação e Pagamento no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA CEARÁ, Nº 125, APARTAMENTO 04, 1O ANDAR, CENTRO, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-610.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/02/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 08:29
Juntada de Ato ordinatório
-
05/02/2021 14:09
Juntada de petição
-
04/02/2021 11:27
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE 16477 REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se o autor para conhecer do resultado das pesquisas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, conforme decisão retro.
São Luís/Ma, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
28/01/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2021 09:45
Juntada de petição
-
03/12/2020 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 22:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 20:38
Juntada de petição
-
28/10/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:55
Juntada de petição
-
09/10/2020 16:58
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 10:09
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2020 06:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 05:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 16:04
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/05/2020 19:07
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2020 15:19
Juntada de petição
-
04/03/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 08:33
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2019 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 00:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 07:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2018 17:25
Juntada de Ato ordinatório
-
04/10/2018 01:28
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 03/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 15:46
Juntada de petição
-
13/09/2018 00:09
Juntada de diligência
-
13/09/2018 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 17:17
Expedição de Mandado
-
14/08/2018 18:07
Juntada de Mandado
-
09/08/2018 12:31
Juntada de Ato ordinatório
-
17/07/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/12/2017 00:12
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 01/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2017 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2017 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/09/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2017 11:32
Expedição de Mandado
-
31/07/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 18:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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