TJMA - 0000602-71.2012.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 19:09
Recebidos os autos
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03/02/2022 19:09
Juntada de despacho
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27/09/2021 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/09/2021 09:28
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:43
Juntada de petição
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16/09/2021 13:41
Juntada de contrarrazões
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09/09/2021 05:10
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000602-71.2012.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DIAMANTE AGROPECURIA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N Réu: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 DECISÃO/INTIMAÇÃO Ambas as partes recorreram tempestivamente.
Assim, recebo os recursos de apelação apresentados pelas partes, nos efeitos legais. Intimem-se as partes recorridas, por meio de seus patronos, para, querendo, oferecerem contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias (art.1.003, 5º, do NCPC).
Findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ressalte-se, que de acordo com o art. 1.010, § 3º do NCPC, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade, ou seja, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo".
Tal dispositivo afirma que não é mais responsabilidade do Juiz de 1º grau analisar os requisitos de admissibilidade de forma provisória. Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
27/08/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 11:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/08/2021 15:51
Conclusos para decisão
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12/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:57
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 22:16
Juntada de petição
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30/06/2021 17:36
Expedição de 80.
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28/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 13:44
Juntada de Certidão
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24/06/2021 13:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/06/2021 13:43
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2012
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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