TJMA - 0803171-75.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 18:59
Juntada de petição
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24/01/2022 14:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803171-75.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASSIA CRISTINA SOARES MACEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS - MA12733-A REU: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora CLARO S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 3.012,13 (três mil, doze reais e treze centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 58363733.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 17 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
07/01/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
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17/12/2021 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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17/12/2021 10:20
Realizado cálculo de custas
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16/12/2021 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2021 16:35
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
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06/10/2021 08:21
Juntada de Alvará
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05/10/2021 12:20
Juntada de Alvará
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05/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:59
Conclusos para decisão
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01/10/2021 10:56
Juntada de petição
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30/09/2021 16:11
Juntada de petição
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30/09/2021 15:05
Juntada de petição
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29/09/2021 16:19
Juntada de petição
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28/09/2021 09:55
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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25/09/2021 08:25
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:25
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:00
Juntada de petição
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09/09/2021 05:32
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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09/09/2021 05:31
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803171-75.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASSIA CRISTINA SOARES MACEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS - MA12733-A REU: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, arrimado no artigo 487, inciso I, 1ª parte, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora e, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, para: a) Declarar a inexigibilidade do débito referente ao contrato nº 114976067, atrelado à linha telefônica de número (98)98531-3633 em nome da requerente; b) CONDENAR a ré CLARO S.A, ao pagamento, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC (súmula 362 – STJ) a partir desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, por se tratar de ilícito contratual.
Condenar, ainda, a parte demandada no pagamento das custas processuais (conforme art. 82, §2º, do CPC/2015), assim como em honorários advocatícios (segundo art. 85, §2º, do CPC/2015), os quais hei por bem arbitrar em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, visto que este montante é adequado para remunerar condignamente o patrono da parte autora, levando em conta o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, trabalho e o tempo despendido pelo causídico no acompanhamento do feito, consoante os incisos I a IV, do art. 85, §2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
27/08/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 08:54
Julgado procedente o pedido
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23/06/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 17:37
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 14/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:17
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 14/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2020 10:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 08:30
Conclusos para decisão
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01/06/2020 08:29
Juntada de Certidão
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31/05/2020 20:22
Juntada de petição
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17/04/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 16:58
Juntada de Ato ordinatório
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17/04/2020 16:56
Juntada de Certidão
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17/04/2020 11:53
Juntada de contestação
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20/03/2020 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 09:16
Conclusos para despacho
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30/01/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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