TJMA - 0807484-59.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 09:13
Juntada de termo
-
07/10/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 18:35
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2022 10:49
Decorrido prazo de GLADSTANIA MARIA TEIXEIRA SANTOS SOARES em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:49
Decorrido prazo de KATIUSCIA NOLETO DE PAULA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:49
Decorrido prazo de CLAUDSTON DA SILVA CUNHA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:49
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA COSTA RABELO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 10:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS LIMA em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:39
Juntada de petição
-
07/03/2022 07:15
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 12:34
Juntada de termo
-
17/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:36
Juntada de Alvará
-
17/11/2021 09:36
Juntada de Alvará
-
17/11/2021 09:35
Juntada de Alvará
-
16/11/2021 18:13
Juntada de Alvará
-
16/11/2021 18:12
Juntada de Alvará
-
16/11/2021 18:11
Juntada de Alvará
-
16/11/2021 16:58
Juntada de protocolo
-
12/11/2021 11:33
Juntada de petição
-
12/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:51
Juntada de petição
-
20/10/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:42
Juntada de termo
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02/09/2021 00:53
Decorrido prazo de KATIUSCIA NOLETO DE PAULA em 20/08/2021 23:59.
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30/08/2021 19:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS LIMA em 20/08/2021 23:59.
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30/08/2021 19:30
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA COSTA RABELO em 20/08/2021 23:59.
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30/08/2021 19:30
Decorrido prazo de GLADSTANIA MARIA TEIXEIRA SANTOS SOARES em 20/08/2021 23:59.
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30/08/2021 19:30
Decorrido prazo de CLAUDSTON DA SILVA CUNHA em 20/08/2021 23:59.
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16/08/2021 15:47
Juntada de petição
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29/07/2021 15:01
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 08:53
Juntada de Ofício
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12/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 12:43
Juntada de petição
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09/03/2021 10:22
Juntada de petição
-
25/02/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 07:11
Decorrido prazo de CLAUDSTON DA SILVA CUNHA em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:32
Juntada de petição
-
10/02/2021 22:04
Juntada de petição
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04/02/2021 11:26
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807484-59.2020.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): CLAUDSTON DA SILVA CUNHA e outros (4) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0807484-59.2020.8.10.0040 VISTOS EM CORREIÇÃO, Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo ESTADO DO MARANHÃO, que lhe move CLAUDSTON DA SILVA CUNHA E OUTROS, ambos qualfs. fls., no qual pugna pela redução do valor exequendo, em razão da aplicação indevida de índice de correção monetária, de juros moratórios, bem como a ausência de documentos essenciais a propositura da execução, nos termos constantes da petição de id. 35301866.
Alega que os cálculos apresentados pela exequente incorrem em excesso de execução.
Instado, o exequente se manifestou pela petição de id. 36189394, oportunidade em que apresentou os documentos que, segundo o executado, não teriam instruído a exordial.
Os autos foram encaminhados à contadoria, para elaboração dos cálculos, que foram feitos conforme planilha de id. 38239332 e seguintes.
Devidamente intimadas, somente o exequente apresentou manifestação sobre os cálculos.
Relatados.
Decido.
No que concerne a ausência de documentos necessários à propositura da execução, entendo que este vício restou sanado, posto que foram apresentados pelo exequente e o executado teve oportunidade de se manifestar sobre estes em momento posterior a sua juntada.
Superada tal questão, há de se observar que o quantum debeatur na execução há de refletir os termos do título que lhe deu azo.
Na espécie, observa-se que o valor da execução guarda correspondência com o débito estipulado na sentença exequenda, devendo recompor-se ao valor apurado pela contadoria do foro, conforme planilha de id. 38239332 e seguintes.
A execução, pois, deve prosseguir pelo valor, atualizado até o dia 20 de novembro de 2020, sem prejuízo de atualizações futuras para formalização do requisitório.
Isto posto, acolho em parte a impugnação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para estabelecer como valor da execução, atualizado até 20 de novembro de 2020, sem prejuízo de atualizações futuras para formalização do requisitório.
Sem honorários, em razão da sucumbência recíproca.
Dê-se seguimento ao cumprimento de sentença.
P.
R.
I.
C.
Imperatriz/MA, 22 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
28/01/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 11:29
Outras Decisões
-
16/12/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 12:04
Juntada de petição
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29/11/2020 17:37
Juntada de petição
-
29/11/2020 17:35
Juntada de petição
-
29/11/2020 17:34
Juntada de petição
-
29/11/2020 17:30
Juntada de petição
-
29/11/2020 17:27
Juntada de petição
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24/11/2020 12:15
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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20/11/2020 11:20
Conta Atualizada
-
16/11/2020 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 02:51
Decorrido prazo de GLADSTANIA MARIA TEIXEIRA SANTOS SOARES em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:51
Decorrido prazo de KATIUSCIA NOLETO DE PAULA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS LIMA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:51
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA COSTA RABELO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:51
Decorrido prazo de CLAUDSTON DA SILVA CUNHA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:41
Decorrido prazo de GLADSTANIA MARIA TEIXEIRA SANTOS SOARES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:41
Decorrido prazo de KATIUSCIA NOLETO DE PAULA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS LIMA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA COSTA RABELO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:41
Decorrido prazo de CLAUDSTON DA SILVA CUNHA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:36
Decorrido prazo de GLADSTANIA MARIA TEIXEIRA SANTOS SOARES em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:36
Decorrido prazo de KATIUSCIA NOLETO DE PAULA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS LIMA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA COSTA RABELO em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:36
Decorrido prazo de CLAUDSTON DA SILVA CUNHA em 05/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 07:16
Conclusos para decisão
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29/09/2020 16:13
Juntada de petição
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19/09/2020 04:18
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2020 09:04
Juntada de petição
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20/07/2020 16:21
Juntada de petição
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17/07/2020 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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