TJMA - 0802277-36.2015.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 23:44
Juntada de petição
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10/09/2021 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2021.
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10/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802277-36.2015.8.10.0014 DEMANDANTE: CLARA MARIA BANDEIRA PORTELA ATAIDE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 DEMANDADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 50484290, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de Direito, respondendo pelo 9°JECRC. -
30/08/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2021 23:11
Homologada a Transação
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10/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:10
Recebidos os autos
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10/08/2021 10:10
Juntada de despacho
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15/09/2016 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/09/2016 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2016 10:23
Conclusos para decisão
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12/09/2016 10:20
Juntada de Certidão
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08/09/2016 22:06
Juntada de Petição de contra-razões
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31/08/2016 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/08/2016 08:42
Juntada de Certidão
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29/08/2016 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2016 00:34
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 22/08/2016 23:59:59.
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23/08/2016 00:08
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 22/08/2016 23:59:59.
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18/08/2016 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2016 08:56
Conclusos para decisão
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18/08/2016 08:55
Juntada de Certidão
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17/08/2016 21:28
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2016 08:31
Juntada de Certidão
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11/08/2016 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2016 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2016 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2016 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2016 09:22
Conclusos para julgamento
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03/03/2016 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2016 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/03/2016 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2016 02:54
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 01/02/2016 23:59:59.
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21/12/2015 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/12/2015 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2015 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2015 02:44
Conclusos para decisão
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11/12/2015 02:44
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 03/03/2016 08:15.
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11/12/2015 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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