TJMA - 0809331-24.2017.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 00:51
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/06/2022 23:59.
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13/07/2022 11:52
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:13
Juntada de termo
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10/06/2022 16:04
Juntada de petição
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09/05/2022 08:44
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 02/05/2022 23:59.
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06/05/2022 19:50
Decorrido prazo de REINALDO VIEGAS MOTA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:47
Decorrido prazo de REINALDO VIEGAS MOTA em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:56
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 10:26
Juntada de Ofício
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07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0809331-24.2017.8.10.0001 DEMANDANTE: REINALDO VIEGAS MOTA DEMANDADOS: DETRAN/MA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora em 16/09/2021 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID 52763164).
Instado a se manifestar o executado quedou-se inerte (ID 57430905).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte adversa e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito a recurso, haja vista que o cálculo apresentado pelo exequente foi aceito pelo executado, determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) no valor de R$ 220,13 (duzentos e vinte reais e treze centavos), em favor da autora para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 634, § 5º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
O presente despacho/decisão serve de mandado de intimação/notificação. -
06/04/2022 09:34
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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06/04/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 17:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/12/2021 08:30
Conclusos para decisão
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02/12/2021 08:30
Juntada de Certidão
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01/12/2021 21:18
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 30/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:04
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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01/10/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:25
Conclusos para despacho
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28/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:45
Decorrido prazo de REINALDO VIEGAS MOTA em 27/09/2021 23:59.
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16/09/2021 16:52
Juntada de petição
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10/09/2021 00:47
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
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03/08/2021 10:16
Processo Desarquivado
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02/08/2021 17:10
Juntada de petição
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13/07/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
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11/07/2021 12:33
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 10:13
Decorrido prazo de REINALDO VIEGAS MOTA em 09/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:39
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2021 22:55
Recebidos os autos
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13/06/2021 22:55
Juntada de despacho
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10/04/2019 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/04/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 16:45
Conclusos para decisão
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25/02/2019 16:44
Juntada de Certidão
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21/02/2019 11:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO-DETRAN/MA em 20/02/2019 23:59:59.
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19/02/2019 10:27
Juntada de diligência
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19/02/2019 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2019 10:39
Expedição de Mandado
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11/01/2019 11:05
Juntada de Ato ordinatório
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29/11/2018 16:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO-DETRAN/MA em 26/11/2018 23:59:59.
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29/11/2018 16:54
Decorrido prazo de REINALDO VIEGAS MOTA em 23/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 21:16
Juntada de diligência
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09/11/2018 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2018 08:20
Juntada de recurso inominado
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06/11/2018 10:32
Expedição de Mandado
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06/11/2018 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/10/2018 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2017 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/10/2017 00:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - MA em 11/10/2017 23:59:59.
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29/09/2017 10:24
Conclusos para julgamento
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28/09/2017 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/09/2017 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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26/09/2017 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 18:22
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2017 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2017 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 14/07/2017 23:59:59.
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27/06/2017 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/06/2017 17:29
Expedição de Mandado
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20/06/2017 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2017 13:52
Conclusos para despacho
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22/03/2017 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/09/2017 10:30.
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22/03/2017 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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