TJMA - 0801627-06.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/02/2024 10:41
Juntada de contrarrazões
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04/01/2024 09:08
Juntada de contrarrazões
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06/12/2023 04:52
Decorrido prazo de SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:26
Juntada de contrarrazões
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13/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:13
Juntada de petição
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14/08/2023 10:16
Juntada de apelação
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28/07/2023 04:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 20:35
Juntada de apelação
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28/06/2023 02:17
Decorrido prazo de MAURO CESAR FERNANDES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 10:15
Juntada de petição
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17/05/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2022 11:18
Juntada de petição
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17/02/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 15:29
Juntada de réplica à contestação
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04/10/2021 18:39
Juntada de contestação
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24/09/2021 10:15
Decorrido prazo de SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 10:15
Decorrido prazo de CATARINE ARAUJO DE FREITAS em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 07:33
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801627-06.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO CESAR FERNANDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CATARINE ARAUJO DE FREITAS - PI14387, SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753 REU: MUNICIPIO DE TIMON, ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Cuida-se de Ação Reparatória promovida por MAURO CÉSAR FERNANDES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE TIMON, todos qualificados.
Apesar de não ter sido ofertada peça de bloqueio, certificado em id.:31997585, por ocasião da audiência de instrução o Município de Timon apresentou questão de ordem quanto sua ilegitimidade passiva.
Na oportunidade o autor requereu a emenda da petição inicial para inclusão do Estado do Maranhão no polo passivo da demanda em litisconsorte com o Município de Timon, conforme termo de audiência id.:47024476.
Vieram assim conclusos os autos para decisão. É o relatório.
Fundamento em seguida com estrita observância ao disposto no art. 93 inc.
IV da Constituição Federal.
Dos autos é possível observar, por meio de uma primeira análise da documentação acostada id.: 18228728 - Pág. 4, 18228729 - Pág. 6 e seguintes, que o autor foi atendido nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento - UPA vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão.
Assim, nos termos do art.319 do CPC, DEFIRO o pedido conforme formulado em sessão de audiência id.:47024476 pelo autor para inclusão do ESTADO DO MARANHÃO no polo passivo da presente demanda.
DETERMINO: 1 - Retifique-se a autuação para constar o ESTADO DO MARANHÃO no polo passivo da demanda. 2 - Que o Estado do Maranhão seja citado para, dentro do prazo de 30 (trinta) dias apresentar sua contestação, devendo na oportunidade especificar todos os meios de prova que pretenda produzir. 3 - Intime-se o autor por meio de advogado(a) constituído para apresentar sua réplica dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo na oportunidade especificar todos os meios de prova que pretenda produzir. 4 - Retornem conclusos para decisão.
Retifique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 27/08/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/08/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 15:15
Outras Decisões
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25/06/2021 17:03
Conclusos para decisão
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08/06/2021 17:28
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 08/06/2021 16:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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08/06/2021 11:45
Juntada de petição
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19/04/2021 01:59
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 23:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 20:06
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/06/2021 16:00 em/para Vara da Fazenda Pública de Timon .
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06/04/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:29
Juntada de petição
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12/06/2020 13:40
Conclusos para decisão
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11/06/2020 22:14
Juntada de Certidão
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06/06/2020 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 04/06/2020 23:59:59.
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28/02/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:20
Conclusos para despacho
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03/06/2019 15:23
Juntada de petição
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15/05/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 16:56
Conclusos para decisão
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22/03/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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