TJMA - 0822671-30.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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28/02/2021 18:16
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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24/02/2021 06:05
Decorrido prazo de ALINE XIMENDES CORREA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:02
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822671-30.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JOSE RIBAMAR DE SOUSA RIBA RABELO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ALINE XIMENDES CORREA - OABMA20151 ESPÓLIO DE: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A SENTENÇA JOSE RIBAMAR DE SOUSA RIBA RABELO, qualificado, através de advogado, moveu AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/CPEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS em face BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Petição ID 39286273, na qual a parte autora requereu desistência no prosseguimento do feito.
Sucintamente é o relatório.
Decido.
Pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses e da parte adversa.
ID 39286273, a parte autora requer a extinção do feito, por desistência.
A parte Ré não foi citada.
Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
P.R.I.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
27/01/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 14:18
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 05:26
Decorrido prazo de ALINE XIMENDES CORREA em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 22:32
Juntada de petição
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23/11/2020 17:07
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RIBAMAR DE SOUSA RIBA RABELO - CPF: *62.***.*44-72 (ESPÓLIO DE).
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24/09/2020 05:10
Decorrido prazo de ALINE XIMENDES CORREA em 23/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 13:22
Conclusos para despacho
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01/09/2020 17:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/09/2020 14:19
Juntada de petição
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14/08/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 13:25
Conclusos para despacho
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05/08/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
28/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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