TJMA - 0804331-36.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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03/03/2024 20:15
Juntada de Ofício
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27/10/2023 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:40
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 08:18
Juntada de termo
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06/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
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31/05/2023 20:45
Juntada de petição
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26/05/2023 16:25
Juntada de petição
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01/05/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
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11/10/2022 09:30
Juntada de petição
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31/08/2022 13:22
Juntada de petição
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08/08/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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05/08/2022 10:36
Conta Atualizada
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11/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2022 12:20
Juntada de termo de juntada
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05/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:42
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 10:59
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804331-36.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente (S): ALDENIR SILVA SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA,OAB MA16495-A Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,OAB MA9348-A FINALIDADE: Intimação da advogada do autor: ANA PIERINA CUNHA SOUSA,OAB MA16495-A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para manifestação; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,30 de janeiro de 2022 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
04/02/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 18:41
Conclusos para despacho
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17/12/2021 16:29
Juntada de petição
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13/12/2021 18:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 17:15
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 09/12/2021 23:59.
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19/11/2021 06:48
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804331-36.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENIR SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 10 de novembro de 2021 Suelen dos Santos França Secretário Judicial da 2ª Vara -
16/11/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
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09/11/2021 19:32
Recebidos os autos
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09/11/2021 19:32
Juntada de despacho
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15/04/2021 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2021 13:37
Juntada de termo
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07/04/2021 18:02
Juntada de contrarrazões
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19/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:06
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2021 01:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 18:22
Juntada de apelação cível
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03/02/2021 18:48
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 11:14
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2020 10:30
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 10:29
Juntada de Certidão
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16/12/2020 16:15
Juntada de petição
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25/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 13:34
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2020 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 19:27
Juntada de contestação
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20/10/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 11:15
Juntada de petição
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25/09/2020 02:06
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 16:09
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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