TJMA - 0000968-69.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 02:47
Juntada de petição
-
01/07/2024 02:02
Juntada de petição
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29/06/2022 13:53
Juntada de petição
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22/07/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:43
Conclusos para despacho
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21/07/2021 01:43
Juntada de Certidão
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01/07/2021 11:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES MOREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2021 23:59:59.
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13/06/2021 19:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 23:42
Conclusos para decisão
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06/05/2021 18:33
Juntada de petição
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28/04/2021 15:06
Juntada de
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27/04/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 10:20
Juntada de contrarrazões
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06/04/2021 22:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 19:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES MOREIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0000968-69.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, tudo de acordo com sentença de ID: TEXTO LIVRE proferida por este juízo nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 29 de março de 2021. -
29/03/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 15:33
Juntada de apelação cível
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10/03/2021 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0000968-69.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES MOREIRA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 05 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 8 de março de 2021 Atenciosamente, -
08/03/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2021 21:18
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 21:18
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES MOREIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:23
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000968-69.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES MOREIRA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 39156757) para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postular tal medida.
Montes Altos/MA, 28 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
28/01/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:27
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:27
Juntada de Certidão
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18/06/2020 01:18
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 17/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 09:42
Juntada de petição
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19/05/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 14:07
Juntada de Certidão
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03/03/2020 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 17:13
Juntada de diligência
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17/02/2020 13:53
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:41
Conclusos para despacho
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21/01/2020 19:56
Juntada de Certidão
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13/01/2020 10:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/01/2020 10:26
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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