TJMA - 0802395-60.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/01/2022 09:09
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2022 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/01/2022 17:04
Juntada de termo
-
20/12/2021 21:56
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 17/12/2021 23:59.
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03/11/2021 08:32
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802395-60.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FLORENCIO JOAO DE BRITO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO IINTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
27/10/2021 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/09/2021 10:59
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2021 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2021 08:45
Juntada de termo
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26/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
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26/04/2021 09:08
Juntada de
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16/04/2021 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2021 13:02
Conclusos para decisão
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25/02/2021 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:15
Decorrido prazo de ISABELA DE MELO SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 14:25
Juntada de petição
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04/02/2021 11:10
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
-
04/02/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802395-60.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FLORENCIO JOAO DE BRITO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FLORENCIO JOAO DE BRITO, por Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555, ISABELA DE MELO SOUSA - MA13203 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por FLORENCIO JOAO DE BRITO em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., qualificados nos autos.
O feito foi teve sua tramitação normal, redundando em acordo extrajudicial feito pelas partes, as quais pleitearam a homologação do pacto por sentença e a extinção do processo, como prova a petição (ID 38878088 ).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
HOMOLOGO A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser louvada, uma vez que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo.
As partes têm o direito de transigir, haja vista que o direito é disponível, e encontra arrimo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Estando o acordo em consonância com a norma legal, não há nada que possa obstar a homologação por sentença do presente pacto.
Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de conseqüência, e extingo os processos acima descritos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Fixo a multa de 30% sobre o valor total do acordo, para o caso do descumprimento da obrigação, na forma do art. 412, do Código Civil Brasileiro.
Custas finais na pela requerida.
Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial, em favor do autor e de seu patrono.
Determino, de logo, a remessa do feito ao contador judicial para levantar o valor das custas processuais.
Após, intime-se o devedor para recolhê-las, no prazo de 30 (trinta) dias.
Pagas as custas, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 13 de janeiro de 2021.
Azarias Cavalcante de Alencar Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
28/01/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 17:10
Juntada de petição
-
13/01/2021 16:37
Homologada a Transação
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13/01/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 10:58
Juntada de termo
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04/12/2020 13:41
Juntada de petição
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06/05/2020 01:24
Decorrido prazo de ISABELA DE MELO SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
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19/02/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 17:30
Juntada de Ato ordinatório
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14/06/2019 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 13/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 01:49
Decorrido prazo de ISABELA DE MELO SOUSA em 30/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 16:04
Julgado procedente o pedido
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15/03/2019 16:00
Conclusos para julgamento
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15/03/2019 15:56
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 14/03/2019 08:40 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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14/03/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 18:52
Juntada de Petição de protocolo
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13/03/2019 18:50
Juntada de Petição de protocolo
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22/01/2019 12:14
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2018 12:08
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 14/03/2019 08:40.
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22/11/2018 10:14
Outras Decisões
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09/10/2018 10:42
Conclusos para despacho
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15/05/2018 17:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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10/05/2018 11:08
Conclusos para despacho
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10/05/2018 00:09
Publicado Intimação em 10/05/2018.
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10/05/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2018 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2017 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2017 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2017 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 17:03
Juntada de Certidão
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13/06/2017 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2017 23:59:59.
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13/06/2017 01:12
Publicado Intimação em 26/05/2017.
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13/06/2017 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2017 00:30
Decorrido prazo de ISABELA DE MELO SOUSA em 02/06/2017 23:59:59.
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02/06/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 15:25
Conclusos para decisão
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15/05/2017 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 10:39
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2017 10:37
Juntada de Petição de documento diverso
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08/04/2017 09:15
Decorrido prazo de ISABELA DE MELO SOUSA em 07/04/2017 23:59:59.
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03/04/2017 13:58
Juntada de Certidão
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23/03/2017 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/03/2017 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2017 13:26
Conclusos para despacho
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10/03/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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