TJMA - 0809343-18.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 11:34
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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20/09/2022 08:39
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:27
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2022 14:43
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 20:59
Juntada de petição
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25/03/2022 20:49
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0809343-18.2017.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): JOSE LUIZ DE BRITO GONCALVES Endereço: JOSE LUIZ DE BRITO GONCALVES Rua Bom Jesus, 405, Vila João Castelo, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65908-350 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Ré(u)(s): BANCO PAN S/A Endereço: Advogado(a)(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de ID 58753634, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
21/03/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2022 14:54
Juntada de petição
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29/11/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 14:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE BRITO GONCALVES em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 18:00
Juntada de petição
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04/11/2021 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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04/11/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0809343-18.2017.8.10.0040 AUTOR: JOSE LUIZ DE BRITO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A REU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 28 de outubro de 2021.
Eu LUCIANA DE SOUSA LIMA, Analista Judiciário Sigiloso, fiz digitar. LUCIANA DE SOUSA LIMA Analista Judiciário Sigiloso -
28/10/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:38
Juntada de contestação
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06/10/2021 12:04
Juntada de protocolo
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05/10/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:52
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:47
Juntada de petição
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09/09/2021 08:56
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0809343-18.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: JOSE LUIZ DE BRITO GONCALVES Requerido: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, e do(a) requerido(a), Dr(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Intime-se o autor para se manifestar sobre a devolução da correspondência ID 49475492, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo providência hábil ao regular andamento do feito, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art.485, IV, CPC/2015).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 6 de agosto de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de agosto de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
27/08/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 10:52
Conclusos para despacho
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22/07/2021 00:08
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2021 09:10
Juntada de protocolo
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24/05/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 06:05
Conclusos para despacho
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21/02/2019 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2019 09:16
Conclusos para decisão
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10/10/2017 01:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE BRITO GONCALVES em 09/10/2017 23:59:59.
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18/09/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2017 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2017.
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12/09/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2017 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 09:29
Conclusos para decisão
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18/08/2017 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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