TJMA - 0803854-62.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:14
Juntada de Edital
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14/05/2025 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2025 16:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:43
Juntada de petição
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25/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:26
Juntada de petição
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29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:16
Homologado cálculo de contadoria
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10/05/2023 14:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2023 13:09
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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10/03/2023 13:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/01/2023 23:59.
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23/02/2023 07:22
Conclusos para decisão
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10/02/2023 06:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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09/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:58
Juntada de petição
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18/01/2023 15:13
Juntada de petição
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12/01/2023 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 23:12
Conclusos para decisão
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27/06/2022 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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27/06/2022 10:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/05/2022 03:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 16:29
Conclusos para decisão
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25/03/2022 15:44
Juntada de petição
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25/03/2022 15:34
Juntada de petição
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17/03/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/12/2021 23:59.
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20/12/2021 20:43
Conclusos para despacho
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17/12/2021 17:12
Juntada de petição
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25/11/2021 03:52
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803854-62.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA LUZIA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. 56680588, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I.
Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 70.933,26 (setenta mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
II.
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
III.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
IV.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
V.
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
VI.
Intimem-se.
VII.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DECISÃO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 23 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
23/11/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 15:21
Conclusos para despacho
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01/11/2021 14:55
Juntada de petição
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01/11/2021 14:53
Juntada de petição
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27/10/2021 07:31
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 08:27
Juntada de petição
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01/10/2021 06:04
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803854-62.2019.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUZIA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB CE14458-S, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53468171, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:23
Recebidos os autos
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28/09/2021 11:23
Juntada de despacho
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12/08/2020 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/08/2020 09:42
Juntada de Certidão
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11/08/2020 14:54
Juntada de contrarrazões
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21/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 21:26
Juntada de Ato ordinatório
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20/07/2020 17:53
Juntada de apelação cível
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14/07/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 12:30
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2020 00:41
Conclusos para julgamento
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12/06/2020 00:40
Juntada de Certidão
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11/06/2020 22:11
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2019 13:20
Juntada de protocolo
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16/07/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2019 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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