TJMA - 0801675-12.2021.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:20
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 13:01
Juntada de petição
-
23/07/2024 11:44
Juntada de petição
-
16/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:34
Juntada de petição
-
06/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:20
Juntada de termo
-
17/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:11
Decorrido prazo de JULIANA CUTRIM CALDAS em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:40
Juntada de termo
-
08/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:00
Juntada de petição
-
17/08/2023 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA CUTRIM CALDAS em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 07:45
Juntada de despacho
-
03/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
03/05/2023 15:02
Juntada de termo
-
19/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 21:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:00
Juntada de termo
-
29/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:22
Juntada de contrarrazões
-
09/03/2023 23:34
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2023.
-
09/03/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/03/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 23:13
Juntada de recurso inominado
-
28/02/2023 23:11
Juntada de recurso inominado
-
31/01/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 12:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 09:00, 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
28/04/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:25
Juntada de petição
-
18/11/2021 10:18
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Data/hora : 12/11/2021 às 11h00min Processo n.º : 0801675-12.2021.8.10.0054 Ação : Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Francisca Trajano dos Santos Advogado : Dra.
Juliana Cutrim Caldas – OAB/MA 15302 Requerido : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Dr.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9348-A Advogada : Gabya Thais Moreira dos Anjos, OAB/MA 11.140 Preposta : Shayana Sheyla F.
Da Silva Martins, CPF *33.***.*08-79 Acad/Estagiário: Adriano Marques de Sousa: CPF: *15.***.*79-09 Acad/Estagiária: Maria Rejane Silva Marques CPF: *29.***.*94-82 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Na data e hora designada, foi constatada a presença da MMª Juíza Cynara Elisa Gama Freire, Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comigo Técnica Judiciária, ausente a parte autora acima indicada e sua advogada Dra.
Juliana Cutrim Caldas, conforme justificativa ID 55043312, presente a parte requerida acompanhada de seu advogado Dr.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, e Dra.
Gabya Thais Moreira dos Anjos, OAB/MA 11.140, preposta Sra.
Shayana Sheyla F.
Da Silva Martins, CPF *33.***.*08-79. Aberta a audiência, por meio de WEB Conferência – TJ/MA e gravada mediante sistema de áudio e vídeo, convertidos os arquivos ao formato AVI, consoante permite o artigo 209, § 2° do Novo Código de Processo Civil, a Resolução n° 16/2012 – TJMA, e por analogia a Resolução n° 105/2010-CNJ, deram-se os seguintes fatos: Juntadas: não houve . Proposta de Acordo: Não há proposta de acordo. Manifestação da parte requerente: Não houve manifestação. Manifestação do preposto: Não houve manifestação. Sem mais provas adicionais a produzir a produzir. DELIBERAÇÃO: Despacho: Em vista do acima exposto, redesigno a presente audiência para o dia 27 de abril de 2022 às 11:00h, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do linkhttps://vc.tjma.jus.br/cynara-9cd-83bsendo o “usuário” o nome do participante e a “senha”tjma1234.
Intime-se as parte requerente e requerida .
Sirva-se a presente como mandado. ENCERRAMENTO: Juíza mandou encerrar o presente termo, o qual foi dado ciência e dispensado as demais assinaturas, dada o recurso de videoconferência, nos termos da resolução CNJ 330/2020.
Eu, E.N.P., digitei. ___________________________________________ Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular -
12/11/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 17:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 11:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
12/11/2021 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2021 11:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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12/11/2021 16:04
Outras Decisões
-
11/11/2021 08:48
Juntada de contestação
-
10/11/2021 10:02
Juntada de petição
-
25/10/2021 10:29
Juntada de petição
-
15/10/2021 00:12
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0801675-12.2021.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: FRANCISCA TRAJANO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA CUTRIM CALDAS - MA15302 Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Tendo em vista a CIRC-NPMCSC 202021, que versa sobre a promoção da VXI Semana Nacional de Conciliação, redesigno a sessão de conciliação para o dia 12 de novembro de 2021 às 11 horas, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut, sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234.
Intimem-se as partes, servindo o presente despacho como mandado.
Presidente Dutra/MA, 8 de outubro de 2021.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da Segunda Vara -
13/10/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 07:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2021 11:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
08/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 04:04
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
10/09/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801675-12.2021.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: FRANCISCA TRAJANO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA CUTRIM CALDAS - MA15302 Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de abril de 2022 às 09:00H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 27 de agosto de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
30/08/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
29/08/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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